Semana ‘Justiça pela Paz em Casa’ no TJ-PI terá foco no julgamento de processos de violência doméstica contra a mulher
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Inicia na próxima segunda-feira (08/03), no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a 17ª Semana Justiça Pela Paz em Casa. A campanha é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça do Brasil e prioriza o julgamento de processos judiciais em andamento de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões. Em razão da pandemia do novo coronavírus, as audiências serão realizadas por meio virtual.
A Semana Justiça Pela Paz em Casa também tem o viés pedagógico com a realização de medidas que visam conscientizar o homem sobre a gravidade dos crimes cometidos contra a mulher. Esta edição inicia exatamente dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o que reforça a ideia central da Semana.
PROGRAMAÇÃO
> De 08- às 12h de março, a partir das 08 da manhã
Realização de audiências virtuais (08 à 12/03)
Local: Comarcas dos estados e em Teresina
> Dia 11 – às 10h da manhã
I Encontro da Rede Colaborativa de Enfrentamento à Violência doméstica e familiar contra a mulher no Judiciário Piauiense.
Local: videoconferência
>Dia 12 – às 16h
Assembleia Geral do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher- FOPIVID
Local: videoconferência
COORDENADORIA DA MULHER
No Piauí, a Semana é organizada pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que tem a frente a juíza Keylla Ranyere e conta com apoio de órgãos do Sistema de Justiça e da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, além de outras instituições e movimentos sociais de proteção à mulher.
A SEMANA
Iniciada em 2005, a Semana Justiça pela Paz em Casa busca ampliar a efetividade e celeridade jurisdicional, concentrando esforços três vezes ao ano – em março, agosto e novembro – para agilizar o andamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 26/09/2025 a 03/10/2025 (26/09/2025 a 03/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753876-74.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753876-74.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753876-74.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  CONHECER do Pedido de Desaforamento, e, no mérito, DEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO para que o réu DOMINGOS GONÇALVES PEREIRA seja submetido à julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Parnaíba, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753546-77.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753546-77.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO 
                                                            Relator
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753546-77.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  conhecer dos embargos e, no mérito, negar provimento aos aclaratórios opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762997-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0762997-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0762997-63.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e no mérito, REJEITO-OS ante a inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão impugnado, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0751686-41.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0751686-41.2025.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0751686-41.2025.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 5 | REVISÃO CRIMINAL | 0753433-26.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753433-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753433-26.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em parcial harmonia como o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Votar no sentido de julgar procedente o pedido formulado na presente revisão criminal, a fim de fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao revisionando e, por conseguinte, substituí-la por duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, consistentes em: (i) prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, a ser destinada a entidade pública; e (ii) prestação de serviços à comunidade, serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0753600-77.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753600-77.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753600-77.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que não conheceu da revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 7 | REVISÃO CRIMINAL | 0763187-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0763187-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0763187-26.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pela parcial procedência da presente revisão criminal, a fim de, tão somente, redimensionar a pena imposta a PAULO PEREIRA DOS SANTOS, a qual passa a ser fixada em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses, e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa, à razão mínima de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752545-57.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0752545-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0752545-57.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 9 | REVISÃO CRIMINAL | 0753370-98.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0753370-98.2025.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Gabinete Nº 22
                                                     
                                                        Este processo não possui mais informações.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 10 | REVISÃO CRIMINAL | 0758930-21.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0758930-21.2025.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Gabinete Nº 22
                                                     
                                                        Este processo não possui mais informações.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 11 | REVISÃO CRIMINAL | 0759841-33.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0759841-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0759841-33.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, julgando-a IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 12 | REVISÃO CRIMINAL | 0758133-45.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0758133-45.2025.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Gabinete Nº 22
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0758133-45.2025.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 13 | REVISÃO CRIMINAL | 0755339-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0755339-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755339-51.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em parcial harmonia com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, julgar parcialmente procedente a presente revisão criminal, nos termos do art. 621, III, do Código de Processo Penal, para reconhecer como favorável a circunstância judicial dos antecedentes e aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, redimensionando a pena da requerente para 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, a ser cumprida em regime aberto. Preclusas as vias impugnativas, oficie-se o Juízo da Execução Penal e proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0756813-57.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0756813-57.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO 
                                                            Relator
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0756813-57.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em harmonia a Procuradoria de Justiça, conhecer da revisão criminal e julgar improcedente a revisional criminal, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 15 | REVISÃO CRIMINAL | 0755757-86.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0755757-86.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO 
                                                            Relator
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755757-86.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  em consonância com o mérito do parecer da Procuradoria de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal. Por conseguinte, mantenho integralmente o acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Criminal, que reexaminou a matéria e fixou a pena definitiva do requerente FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa, mantendo as demais disposições da condenação, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0753205-51.2025.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 17 | REVISÃO CRIMINAL | 0757599-04.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0757599-04.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757599-04.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PROCEDENTE o pedido formulado, para afastar a valoração negativa das consequências do crime e afastar a causa de aumento relativa ao repouso noturno no contexto do furto qualificado, de modo que altero a pena definitiva do requerente para 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como ao pagamento de 88 (oitenta e oito) dias multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 18 | REVISÃO CRIMINAL | 0759279-24.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0759279-24.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO 
                                                            Relator
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0759279-24.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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