Semana ‘Justiça pela Paz em Casa’ no TJ-PI terá foco no julgamento de processos de violência doméstica contra a mulher
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Inicia na próxima segunda-feira (08/03), no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a 17ª Semana Justiça Pela Paz em Casa. A campanha é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça do Brasil e prioriza o julgamento de processos judiciais em andamento de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões. Em razão da pandemia do novo coronavírus, as audiências serão realizadas por meio virtual.
A Semana Justiça Pela Paz em Casa também tem o viés pedagógico com a realização de medidas que visam conscientizar o homem sobre a gravidade dos crimes cometidos contra a mulher. Esta edição inicia exatamente dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o que reforça a ideia central da Semana.
PROGRAMAÇÃO
> De 08- às 12h de março, a partir das 08 da manhã
Realização de audiências virtuais (08 à 12/03)
Local: Comarcas dos estados e em Teresina
> Dia 11 – às 10h da manhã
I Encontro da Rede Colaborativa de Enfrentamento à Violência doméstica e familiar contra a mulher no Judiciário Piauiense.
Local: videoconferência
>Dia 12 – às 16h
Assembleia Geral do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher- FOPIVID
Local: videoconferência
COORDENADORIA DA MULHER
No Piauí, a Semana é organizada pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que tem a frente a juíza Keylla Ranyere e conta com apoio de órgãos do Sistema de Justiça e da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, além de outras instituições e movimentos sociais de proteção à mulher.
A SEMANA
Iniciada em 2005, a Semana Justiça pela Paz em Casa busca ampliar a efetividade e celeridade jurisdicional, concentrando esforços três vezes ao ano – em março, agosto e novembro – para agilizar o andamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 03/10/2025 a 10/10/2025 (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0755111-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0755111-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755111-76.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em consonância parcial com o parecer, julgou a presente Revisão Criminal PARCIALMENTE PROCEDENTE, apenas para afastar a valoração desfavorável das consequências do crime e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena definitiva atribuída à ANA PAULA DA PAZ para 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão e multa de 972 dias-multa, mantidos os demais aspectos da condenação definitiva. Preclusas as vias impugnativas, comunique-se ao juízo competente para adoção das providências necessárias à correção da guia de execução da reeducanda, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754593-86.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0754593-86.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754593-86.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesGabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753205-51.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO DE ASSIS COSME, para no mérito, REJEITÁ-LOS, em face da ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no Acórdão sob exame, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Ademais, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de prequestionamento, mas para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão sob exame, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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