Semana ‘Justiça pela Paz em Casa’ no TJ-PI terá foco no julgamento de processos de violência doméstica contra a mulher
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Inicia na próxima segunda-feira (08/03), no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a 17ª Semana Justiça Pela Paz em Casa. A campanha é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça do Brasil e prioriza o julgamento de processos judiciais em andamento de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões. Em razão da pandemia do novo coronavírus, as audiências serão realizadas por meio virtual.
A Semana Justiça Pela Paz em Casa também tem o viés pedagógico com a realização de medidas que visam conscientizar o homem sobre a gravidade dos crimes cometidos contra a mulher. Esta edição inicia exatamente dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o que reforça a ideia central da Semana.
PROGRAMAÇÃO
> De 08- às 12h de março, a partir das 08 da manhã
Realização de audiências virtuais (08 à 12/03)
Local: Comarcas dos estados e em Teresina
> Dia 11 – às 10h da manhã
I Encontro da Rede Colaborativa de Enfrentamento à Violência doméstica e familiar contra a mulher no Judiciário Piauiense.
Local: videoconferência
>Dia 12 – às 16h
Assembleia Geral do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher- FOPIVID
Local: videoconferência
COORDENADORIA DA MULHER
No Piauí, a Semana é organizada pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que tem a frente a juíza Keylla Ranyere e conta com apoio de órgãos do Sistema de Justiça e da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, além de outras instituições e movimentos sociais de proteção à mulher.
A SEMANA
Iniciada em 2005, a Semana Justiça pela Paz em Casa busca ampliar a efetividade e celeridade jurisdicional, concentrando esforços três vezes ao ano – em março, agosto e novembro – para agilizar o andamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Últimas Notícias
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 03/10/2025 a 10/10/2025 (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0756161-40.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0756161-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Gabinete Nº 22 Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0756161-40.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE o presente Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues, Erivan Lope e Fátima Leite, que votaram pela procedência da ação, e consequente aplicação da pena de advertência ao magistrado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764216-14.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0764216-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0764216-14.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sem honorários sucumbenciais recursais (art. 85, §11, do NCPC), dada a inaplicabilidade da regra em sede de embargos de declaração (Edição nº 128, Dos honorários advocatícios I) (Jurisprudência em teses STJ: 8).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0702182-42.2020.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0702182-42.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0702182-42.2020.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em CONHECER do presente recurso e lhe NEGAR provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Sem arbitramento de honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0757380-59.2023.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0757380-59.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757380-59.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, dissonante com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, INDEFERIR a MEDIDA CAUTELAR pleiteada por entenderem não estarem demonstrados os requisitos para a sua concessão. Intime-se a Câmara Municipal de Oeiras/Estado do Piauí. para prestar informações no prazo de trinta dias, conforme os arts. 11 c/c 6º, parágrafo único da Lei 9868/99.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755326-52.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0755326-52.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755326-52.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando a competência do Juízo suscitado para processar o Agravo de Instrumento de nº 0750243-89.2024.8.18.0000, qual seja, o Des. Haroldo Oliveira Rehem, por seu sucessor, o Des. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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