Semana ‘Justiça pela Paz em Casa’ no TJ-PI terá foco no julgamento de processos de violência doméstica contra a mulher
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Inicia na próxima segunda-feira (08/03), no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a 17ª Semana Justiça Pela Paz em Casa. A campanha é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça do Brasil e prioriza o julgamento de processos judiciais em andamento de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões. Em razão da pandemia do novo coronavírus, as audiências serão realizadas por meio virtual.
A Semana Justiça Pela Paz em Casa também tem o viés pedagógico com a realização de medidas que visam conscientizar o homem sobre a gravidade dos crimes cometidos contra a mulher. Esta edição inicia exatamente dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o que reforça a ideia central da Semana.
PROGRAMAÇÃO
> De 08- às 12h de março, a partir das 08 da manhã
Realização de audiências virtuais (08 à 12/03)
Local: Comarcas dos estados e em Teresina
> Dia 11 – às 10h da manhã
I Encontro da Rede Colaborativa de Enfrentamento à Violência doméstica e familiar contra a mulher no Judiciário Piauiense.
Local: videoconferência
>Dia 12 – às 16h
Assembleia Geral do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher- FOPIVID
Local: videoconferência
COORDENADORIA DA MULHER
No Piauí, a Semana é organizada pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que tem a frente a juíza Keylla Ranyere e conta com apoio de órgãos do Sistema de Justiça e da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, além de outras instituições e movimentos sociais de proteção à mulher.
A SEMANA
Iniciada em 2005, a Semana Justiça pela Paz em Casa busca ampliar a efetividade e celeridade jurisdicional, concentrando esforços três vezes ao ano – em março, agosto e novembro – para agilizar o andamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800329-28.2024.8.18.0109                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98,  3 do Codigo de Processo Civil.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800669-69.2024.8.18.0109                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0759816-25.2022.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0761052-75.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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