Semana Nacional da Conciliação: saiba como participar
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realiza, de 06 a 10 de novembro, a XVIII Semana Nacional da Conciliação no Piauí. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. As partes interessadas em cadastrar seus processos para conciliação podem fazê-lo através do link: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/agendamento/
A Conciliação é um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. O cidadão pode solicitar a inclusão da sua demanda na agenda da Semana, mesmo sem processo iniciado, através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do seu município.
Ações como pensões alimentícias (desde oferta e pedido até revisão e exoneração); divórcio; certidão de casamento; Direito do Consumidor; Direito de Vizinhança; Direito das Obrigações e Contratuais (como cobranças); dentre outros, podem ser solicitados para a inclusão na Semana Nacional da Conciliação.
Para os conflitos pré-processuais, serão necessários documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência, assim como os demais documentos exigidos na demanda requerida.
O TJ-PI ressalta que todos os CEJUSCs do Estado participarão da XVIII Semana da Conciliação, e que, caso o município não possua o órgão, o cidadão pode solicitar a conciliação no próprio Fórum de Justiça da comarca.
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Piauí:
CEJUSC I Teresina:
E-mail: cejusc@tjpi.jus.br
Contato: (86) 3223-1019
CEJUSC II Teresina:
E-mail: cejuscagendamento@tjpi.jus.br
Contato: (86) 3222-2156 / (86) 98813-0692
CEJUSC 2° Grau Teresina
E-mail: cejusc2grau@tjpi.jus.br
Contato: (86) 3218-0817
CEJUSC Piripiri:
E-mail: cejuscpiripiri@gmail.com
Contato: (86) 3276-2651 / (86) 98177-1001
CEJUSC Floriano:
E-mail: cejuscfloriano@gmail.com
Contato: (89) 99423-4827
CEJUSC Oeiras:
E-mail: cejuscval@tjpi.jus.br
Contato: (89) 3465-1391 / (86) 990517-0059
CEJUSC Picos:
E-mail: cejuscpicos@tjpi.jus.br
Contato: (89) 3422-9335 / (88) 99642-0990
CEJUSC Valença:
E-mail: cejuscval@tjpi.jus.br
Contato: (89) 3465-1391 / (86) 99517-0059
CEJUSC Corrente:
E-mail: carmencavalcante@tjpi.jus.br
Contatos: (89) 3573-2731 / (89) 9972-0555 / (89) 3573-2731 / (89) 99972-0555
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
|