Semana Nacional da Conciliação: saiba como participar
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realiza, de 06 a 10 de novembro, a XVIII Semana Nacional da Conciliação no Piauí. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. As partes interessadas em cadastrar seus processos para conciliação podem fazê-lo através do link: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/agendamento/

A Conciliação é um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. O cidadão pode solicitar a inclusão da sua demanda na agenda da Semana, mesmo sem processo iniciado, através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do seu município.
Ações como pensões alimentícias (desde oferta e pedido até revisão e exoneração); divórcio; certidão de casamento; Direito do Consumidor; Direito de Vizinhança; Direito das Obrigações e Contratuais (como cobranças); dentre outros, podem ser solicitados para a inclusão na Semana Nacional da Conciliação.
Para os conflitos pré-processuais, serão necessários documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência, assim como os demais documentos exigidos na demanda requerida.
O TJ-PI ressalta que todos os CEJUSCs do Estado participarão da XVIII Semana da Conciliação, e que, caso o município não possua o órgão, o cidadão pode solicitar a conciliação no próprio Fórum de Justiça da comarca.
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Piauí:
CEJUSC I Teresina:
E-mail: cejusc@tjpi.jus.br
Contato: (86) 3223-1019
CEJUSC II Teresina:
E-mail: cejuscagendamento@tjpi.jus.br
Contato: (86) 3222-2156 / (86) 98813-0692
CEJUSC 2° Grau Teresina
E-mail: cejusc2grau@tjpi.jus.br
Contato: (86) 3218-0817
CEJUSC Piripiri:
E-mail: cejuscpiripiri@gmail.com
Contato: (86) 3276-2651 / (86) 98177-1001
CEJUSC Floriano:
E-mail: cejuscfloriano@gmail.com
Contato: (89) 99423-4827
CEJUSC Oeiras:
E-mail: cejuscval@tjpi.jus.br
Contato: (89) 3465-1391 / (86) 990517-0059
CEJUSC Picos:
E-mail: cejuscpicos@tjpi.jus.br
Contato: (89) 3422-9335 / (88) 99642-0990
CEJUSC Valença:
E-mail: cejuscval@tjpi.jus.br
Contato: (89) 3465-1391 / (86) 99517-0059
CEJUSC Corrente:
E-mail: carmencavalcante@tjpi.jus.br
Contatos: (89) 3573-2731 / (89) 9972-0555 / (89) 3573-2731 / (89) 99972-0555



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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