Semana Nacional da Conciliação: TJ-PI realiza mais de 3 mil audiências de conciliação
Publicado por: Valéria Carvalho
3.391 audiências e 1.134 acordos homologados, envolvendo montante superior a R$ 8 milhões. Este é o resultado da 14.ª Semana Nacional da Conciliação no Piauí, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Os números foram divulgados em cerimônia realizada na manhã desta quinta-feira (12), no Auditório do TJ-PI. Além da divulgação dos números oficiais, a cerimônia também contou com a entrega de certificados para as varas mais produtivas e para os servidores que se destacaram durante a Semana, realizada de 4 a 8 de novembro.
De acordo com os dados, 304 conciliadores e 220 colaboradores da Justiça trabalharam durante a Semana. Graças a esse esforço, foram finalizadas 987 demandas ao longo dos cinco dias de trabalho — que também contou com a realização de casamentos comunitários, o mutirão de execução fiscal Limpa 2020, o projeto Eu Tenho Pai, entre outras atividades de promoção da cultura da paz.
“Só nessa semana, com os acordos, nós movimentamos 8 milhões de Reais. Para uma economia como a do Piauí, esse número é muito significativo”, enfatizou o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. “Mas, acima disso, o que nos deixa satisfeitos é a cultura da paz que está sendo difundida, os acordos e a promoção da conciliação entre as partes”, complementou. Para o presidente, é necessário que existam formas alternativas às formas de litígio tradicionais para que mais demandas sejam atendidas.
Para o desembargador Olímpio Galvão, coordenador da SNC 2019, “a produtividade vai melhorar ainda mais no ano de 2020, porque a cultura da conciliação está se solidificando em todos os tribunais do País, e, notadamente na sociedade piauiense, no Judiciário piauiense”.
Premiação
As premiações foram segmentadas em duas categorias, “maior quantidade de acordos homologados ” e “maior quantidade de conciliações realizadas”. No ranking “acordos homologados”, foram premiadas as seguintes unidades: Cejusc Teresina; Justiça Itinerante; Cejusc Parnaíba; 5ª Vara de Família de Teresina; JECC Zona Norte II – Buenos Aires; JECC Zona Sudeste– Sede Redonda; Vara Única de Cocal; Cejusc Floriano; Cejusc Picos e 3ª Vara de Família de Floriano, em ordem de classificação.
Já no ranking “conciliações realizadas”, foram premiadas: Cejusc Teresina; Justiça Itinerante; JECC Zona Norte II – Buenos Aires; JECC Zona Centro II; JECC Campo Maior – Sede; Vara Única de Cocal; JECC Corrente – Sede; JECC Zona Sudeste – Sede Redonda; 5ª Vara Cível; Cejusc Picos e JECC Picos – Sede, em ordem de classificação.
“Nós superamos a expectativa em número de audiências, em número de acordos. Nós também fizemos um trabalho muito grande de conscientização das unidades dos Cejuscs mostrando a conciliação e de divulgação. E, hoje, temos esse resultado. Unidades que não ganharam no ano passado, ganharam nesse ano. Mesmo as unidades que não ganharam premiação, entendemos que essas unidades fazem, todo dia, normalmente, as conciliações, acrescenta a juíza coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Lucicleide Belo. “Esse é o nosso trabalho, levar a conciliação e a mediação mais perto da população do Piauí”, concluiu.
Abertura
A cerimônia contou com apresentação musical do coral Raios de Sol, seguida de orquestra sinfônica. Na sequência, a promotora de Justiça Flávia Cordeiro ministrou palestra sobre “Justiça Restaurativa e a Cultura da Paz”.
Participaram da solenidade, ainda, autoridades como os desembargadores Ricardo Gentil, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI) e Fernando Lopes diretor-geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI); o magistrado coordenador do Cejusc da comarca de Teresina, juiz Virgílio Madeira; o juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí, Manoel Dourado; e a delegada Eugênia Villa.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755757-62.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755757-62.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755757-62.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Ação Rescisória para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, mantendo-se, em todos os seus termos, a r. sentença rescindenda, proferida nos autos do Processo nº 0002302-02.2017.8.18.0140. Condenação da parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando o julgamento unânime da ação, transitada em julgado esta decisão, reverta-se em favor dos réus o valor do depósito prévio efetuado pela autora, conforme dispõe o art. 974, parágrafo único, do CPC.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0712297-59.2019.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0712297-59.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0712297-59.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, a fim de que se mantenha incólume a decisão, em todos os seus termos.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração opostos por OLÍVIA MARIA DO NASCIMENTO, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC, e, de ofício, com fundamento no art. 966, §5º, do CPC, reconheceram a nulidade absoluta da sentença objeto da ação rescisória, em razão da ausência de nomeação de curador especial à parte ré citada por edital, declarando-a insubsistente, com retorno dos autos à origem para a regularização da representação processual.
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0705257-26.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0705257-26.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0705257-26.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão guerreada.
Placar
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