Semana Nacional da Conciliação: TJ-PI realiza mais de 3 mil audiências de conciliação
Publicado por: Valéria Carvalho
3.391 audiências e 1.134 acordos homologados, envolvendo montante superior a R$ 8 milhões. Este é o resultado da 14.ª Semana Nacional da Conciliação no Piauí, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Os números foram divulgados em cerimônia realizada na manhã desta quinta-feira (12), no Auditório do TJ-PI. Além da divulgação dos números oficiais, a cerimônia também contou com a entrega de certificados para as varas mais produtivas e para os servidores que se destacaram durante a Semana, realizada de 4 a 8 de novembro.
De acordo com os dados, 304 conciliadores e 220 colaboradores da Justiça trabalharam durante a Semana. Graças a esse esforço, foram finalizadas 987 demandas ao longo dos cinco dias de trabalho — que também contou com a realização de casamentos comunitários, o mutirão de execução fiscal Limpa 2020, o projeto Eu Tenho Pai, entre outras atividades de promoção da cultura da paz.
“Só nessa semana, com os acordos, nós movimentamos 8 milhões de Reais. Para uma economia como a do Piauí, esse número é muito significativo”, enfatizou o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. “Mas, acima disso, o que nos deixa satisfeitos é a cultura da paz que está sendo difundida, os acordos e a promoção da conciliação entre as partes”, complementou. Para o presidente, é necessário que existam formas alternativas às formas de litígio tradicionais para que mais demandas sejam atendidas.
Para o desembargador Olímpio Galvão, coordenador da SNC 2019, “a produtividade vai melhorar ainda mais no ano de 2020, porque a cultura da conciliação está se solidificando em todos os tribunais do País, e, notadamente na sociedade piauiense, no Judiciário piauiense”.
Premiação
As premiações foram segmentadas em duas categorias, “maior quantidade de acordos homologados ” e “maior quantidade de conciliações realizadas”. No ranking “acordos homologados”, foram premiadas as seguintes unidades: Cejusc Teresina; Justiça Itinerante; Cejusc Parnaíba; 5ª Vara de Família de Teresina; JECC Zona Norte II – Buenos Aires; JECC Zona Sudeste– Sede Redonda; Vara Única de Cocal; Cejusc Floriano; Cejusc Picos e 3ª Vara de Família de Floriano, em ordem de classificação.
Já no ranking “conciliações realizadas”, foram premiadas: Cejusc Teresina; Justiça Itinerante; JECC Zona Norte II – Buenos Aires; JECC Zona Centro II; JECC Campo Maior – Sede; Vara Única de Cocal; JECC Corrente – Sede; JECC Zona Sudeste – Sede Redonda; 5ª Vara Cível; Cejusc Picos e JECC Picos – Sede, em ordem de classificação.
“Nós superamos a expectativa em número de audiências, em número de acordos. Nós também fizemos um trabalho muito grande de conscientização das unidades dos Cejuscs mostrando a conciliação e de divulgação. E, hoje, temos esse resultado. Unidades que não ganharam no ano passado, ganharam nesse ano. Mesmo as unidades que não ganharam premiação, entendemos que essas unidades fazem, todo dia, normalmente, as conciliações, acrescenta a juíza coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Lucicleide Belo. “Esse é o nosso trabalho, levar a conciliação e a mediação mais perto da população do Piauí”, concluiu.
Abertura
A cerimônia contou com apresentação musical do coral Raios de Sol, seguida de orquestra sinfônica. Na sequência, a promotora de Justiça Flávia Cordeiro ministrou palestra sobre “Justiça Restaurativa e a Cultura da Paz”.
Participaram da solenidade, ainda, autoridades como os desembargadores Ricardo Gentil, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI) e Fernando Lopes diretor-geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI); o magistrado coordenador do Cejusc da comarca de Teresina, juiz Virgílio Madeira; o juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí, Manoel Dourado; e a delegada Eugênia Villa.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754797-33.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754797-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754797-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência e voto pela sua procedência, para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação de Execução Fiscal nº 0005945-41.2012.8.18.0140." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802272-54.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802272-54.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0802272-54.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750934-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750934-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0750934-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de ID Num. 69483865, restaurando os efeitos da decisão de ID Num. 68768632, a qual autorizou o desarquivamento do feito, homologou a renúncia do agravante aos valores excedentes ao teto da RPV e determinou a expedição de ofícios requisitórios de pequeno valor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, e da jurisprudência consolidada." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013876-56.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0013876-56.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0013876-56.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800675-84.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800675-84.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800675-84.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "AFASTO A PRELIMINAR VINDICADA PELO APELANTE. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a r. sentença em todos os seus termos. Sem honorários sucumbenciais." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 21958655).
Placar
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6 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800838-09.2018.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800838-09.2018.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800838-09.2018.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço da Remessa Necessária, mas mantenho a sentença em todos os seus termos." O Ministério Público devidamente intimado devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000503-22.1997.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-22.1997.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000503-22.1997.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo IMPROVIMENTO ao recurso de apelação, para manter, em todos os seus termos e fundamentos, a sentença que julgou improcedente o pedido de demolição formulado na ação de nunciação de obra nova, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803055-02.2021.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803055-02.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803055-02.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO parcial da Apelação para afastar a preliminar de intempestividade do recurso e, no mérito, REFORMAR a sentença vergastada para adequá-la ao tema 624 do STF, a fim de tão somente reconhecer a ausência de regulamentação do art. 37, X, da CF/88, para que o Poder Executivo Municipal se manifeste de forma fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo, sem, contudo, impor obrigação de iniciativa legislativa ao Chefe do Executivo Municipal. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, que se aplica subsidiariamente ao caso."
Placar
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