Semana Nacional da Conciliação: TJ-PI realiza mais de 3 mil audiências de conciliação
Publicado por: Valéria Carvalho
3.391 audiências e 1.134 acordos homologados, envolvendo montante superior a R$ 8 milhões. Este é o resultado da 14.ª Semana Nacional da Conciliação no Piauí, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Os números foram divulgados em cerimônia realizada na manhã desta quinta-feira (12), no Auditório do TJ-PI. Além da divulgação dos números oficiais, a cerimônia também contou com a entrega de certificados para as varas mais produtivas e para os servidores que se destacaram durante a Semana, realizada de 4 a 8 de novembro.
De acordo com os dados, 304 conciliadores e 220 colaboradores da Justiça trabalharam durante a Semana. Graças a esse esforço, foram finalizadas 987 demandas ao longo dos cinco dias de trabalho — que também contou com a realização de casamentos comunitários, o mutirão de execução fiscal Limpa 2020, o projeto Eu Tenho Pai, entre outras atividades de promoção da cultura da paz.
“Só nessa semana, com os acordos, nós movimentamos 8 milhões de Reais. Para uma economia como a do Piauí, esse número é muito significativo”, enfatizou o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. “Mas, acima disso, o que nos deixa satisfeitos é a cultura da paz que está sendo difundida, os acordos e a promoção da conciliação entre as partes”, complementou. Para o presidente, é necessário que existam formas alternativas às formas de litígio tradicionais para que mais demandas sejam atendidas.
Para o desembargador Olímpio Galvão, coordenador da SNC 2019, “a produtividade vai melhorar ainda mais no ano de 2020, porque a cultura da conciliação está se solidificando em todos os tribunais do País, e, notadamente na sociedade piauiense, no Judiciário piauiense”.
Premiação
As premiações foram segmentadas em duas categorias, “maior quantidade de acordos homologados ” e “maior quantidade de conciliações realizadas”. No ranking “acordos homologados”, foram premiadas as seguintes unidades: Cejusc Teresina; Justiça Itinerante; Cejusc Parnaíba; 5ª Vara de Família de Teresina; JECC Zona Norte II – Buenos Aires; JECC Zona Sudeste– Sede Redonda; Vara Única de Cocal; Cejusc Floriano; Cejusc Picos e 3ª Vara de Família de Floriano, em ordem de classificação.
Já no ranking “conciliações realizadas”, foram premiadas: Cejusc Teresina; Justiça Itinerante; JECC Zona Norte II – Buenos Aires; JECC Zona Centro II; JECC Campo Maior – Sede; Vara Única de Cocal; JECC Corrente – Sede; JECC Zona Sudeste – Sede Redonda; 5ª Vara Cível; Cejusc Picos e JECC Picos – Sede, em ordem de classificação.
“Nós superamos a expectativa em número de audiências, em número de acordos. Nós também fizemos um trabalho muito grande de conscientização das unidades dos Cejuscs mostrando a conciliação e de divulgação. E, hoje, temos esse resultado. Unidades que não ganharam no ano passado, ganharam nesse ano. Mesmo as unidades que não ganharam premiação, entendemos que essas unidades fazem, todo dia, normalmente, as conciliações, acrescenta a juíza coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Lucicleide Belo. “Esse é o nosso trabalho, levar a conciliação e a mediação mais perto da população do Piauí”, concluiu.
Abertura
A cerimônia contou com apresentação musical do coral Raios de Sol, seguida de orquestra sinfônica. Na sequência, a promotora de Justiça Flávia Cordeiro ministrou palestra sobre “Justiça Restaurativa e a Cultura da Paz”.
Participaram da solenidade, ainda, autoridades como os desembargadores Ricardo Gentil, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI) e Fernando Lopes diretor-geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI); o magistrado coordenador do Cejusc da comarca de Teresina, juiz Virgílio Madeira; o juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí, Manoel Dourado; e a delegada Eugênia Villa.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/04/2025 a 06/05/2025 - Relator: Des. Dourado (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838452-07.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838452-07.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0838452-07.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0831076-38.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831076-38.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0831076-38.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos supra, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos. Ademais, rejeitar o pedido de suspensão do feito formulado pelo agravante na petição de ID.: 22514330.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000802-84.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000802-84.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000802-84.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material apontado pelo embargante, nos termos da fundamentação.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000564-65.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000564-65.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000564-65.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se incólume o acórdão proferido.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800581-56.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800581-56.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800581-56.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO de ambos os recursos e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte ré, para: manter a condenação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, nos termos fixados na sentença; modular a repetição do indébito para ser feita de forma simples quanto aos valores descontados antes de março/2021, e em dobro quanto aos valores descontados a partir de abril/2021, até a cessação dos descontos; determinar a compensação do valor de R$ 276,32, atualizado, no cálculo da restituição nos termos da fundamentação supra; e NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Porquanto parcialmente provido o recurso da parte ré, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.E deixo de majorar os honorários advocatícios em desfavor da parte autora, visto que não fora arbitrado no 1º grau.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801273-62.2024.8.18.0066 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801273-62.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801273-62.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por rejeitar a preliminar de prescrição, e, no mérito, NEGAR provimento a ambos os recursos interpostos, mantendo-se incólume os termos da sentença de primeiro grau. No que tange aos honorários sucumbenciais, verifica-se a impossibilidade de majoração em desfavor do réu, haja vista que já foram fixados em primeiro grau no percentual máximo de 20% sobre o valor do proveito econômico, em estrita observância ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. De igual modo, não se mostra cabível a fixação de verba honorária em desfavor da parte autora, considerando que não houve arbitramento de honorários sucumbenciais em seu prejuízo na instância de origem, inexistindo, portanto, título judicial que possa ser objeto de majoração nesta fase recursal.
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802240-51.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802240-51.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802240-51.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, PARA SEREM ACOLHIDOS EM PARTE modificando a decisão recorrida apenas para aplicar a modulação de efeitos sobre a restituição material, mantendo-se incólume o restante do decisum vergastado. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801062-96.2023.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801062-96.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801062-96.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentença primeva no tocante à restituição, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e determinar a compensação dos valores pagos a parte apelada no valor de R$ 791,03 (setecentos e noventa e um reais e três centavos), utilizando-se os mesmos índices da restituição acima. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806449-61.2023.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806449-61.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806449-61.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura da instrução e apuração dos fatos, assegurando-se ampla defesa, contraditório e eventual produção de provas, caso necessária. Considerando que não houve julgamento de mérito e tampouco fixação de honorários na sentença de origem, bem como que o presente acórdão apenas cassa a sentença e determina o retorno dos autos para regular prosseguimento, não há condenação em honorários nesta fase. Eventual fixação de honorários sucumbenciais deverá ocorrer no julgamento definitivo da lide, conforme o resultado final da demanda.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800743-95.2022.8.18.0044 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800743-95.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800743-95.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório interposto pelo Banco, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a Sentença de 1º grau, para julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais. Nesse passo, declaro prejudicado o apelo interposto pela parte autora. Inverter os ônus sucumbenciais, devendo a base de cálculo dos honorários incidir sobre o valor atualizado da causa. Fica, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800926-58.2020.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800926-58.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800926-58.2020.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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