Semana Nacional da Conciliação: unidades devem alimentar estatísticas diariamente
Publicado por: Vanessa Mendonça
Foi iniciada nesta segunda-feira (4), em todo o País, a 14ª Semana Nacional da Conciliação (SNC), que visa à realização da maior quantidade possível de audiências de conciliação até o dia 8 de novembro e ao fomento à cultura da solução consensual de conflitos. No Piauí, estão agendadas mais de 2.500 audiências. Para a boa condução dos trabalhos, a Coordenação Estadual da SNC ressalta o pedido para que as unidades do Poder Judiciário piauiense participantes alimentem diariamente a página destinada às estatísticas da Semana.
O desembargador Olímpio Galvão, coordenador da SNC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), ressalta que os resultados relativos às audiências de conciliação realizadas no período devem ser informados diariamente, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Portal da Estratégia, no site do TJ-PI.
“Ter o controle desses dados possibilita o planejamento e execução de estudos e ações voltados à pacificação social, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, de modo que seja priorizada a resolução consensual das demandas judiciais”, afirma o desembargador. A condução das atividades conta, ainda, com o apoio dos coordenadores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Cejusc de 1º Grau, magistrada Lucicleide Belo, e magistrado Virgílio Madeira, respectivamente.
Semana
No Piauí, já estão agendadas 2.537 audiências de conciliação, abrangendo processos de naturezas diversas durante a Semana Nacional da Conciliação. A previsão é de que sejam realizados aproximadamente 5 mil atendimentos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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