Semana Nacional de Conciliação: acordo evita que litígio chegue ao Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ao formalizar acordo entre F.R.S.N. e A.F.C., na manhã desta sexta-feira (11), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc de Oeiras evitou que mais uma demanda pudesse gerar um processo judicial.
De acordo com a reclamação pré-processual, o requerente F.R.S.N. vendeu dois suínos ao requerido A.F.C., sendo que este não efetuou todo o pagamento, restando a ser pago o valor de R$ 800,00, gerando a demanda.
Após participarem de audiência no Cejusc de Oeiras, durante a Semana Nacional de Conciliação, as partes chegaram a um acordo, ficando o requerido com a obrigação de pagar o débito em duas parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo a primeira parcela a ser paga dia 05 de dezembro de 2022 e a segunda dia 05 de janeiro de 2023.
“Casos como esse, que envolvem demandas entre vizinhos, podem interferir nas relações interpessoais e se agravar. A possibilidade de resolver o conflito antes que ele se converta em processo judicial é importante porque oportuniza, também, o restabelecimento do diálogo entre as partes, uma vez que elas constroem juntas uma solução. Dessa forma, resolvemos não apenas o conflito em sim, mas também contribuímos positivamente para a pacificação social”, destacou Arthur Feitosa, secretário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc de Oeiras.
A SEMANA
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
O principal objetivo é tornar a solução dos conflitos mais céleres, e em casos pré-processuais, evitar que as demandas se tornem processos judiciais.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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