Semana Nacional de Conciliação: acordo evita que litígio chegue ao Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ao formalizar acordo entre F.R.S.N. e A.F.C., na manhã desta sexta-feira (11), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc de Oeiras evitou que mais uma demanda pudesse gerar um processo judicial.
De acordo com a reclamação pré-processual, o requerente F.R.S.N. vendeu dois suínos ao requerido A.F.C., sendo que este não efetuou todo o pagamento, restando a ser pago o valor de R$ 800,00, gerando a demanda.
Após participarem de audiência no Cejusc de Oeiras, durante a Semana Nacional de Conciliação, as partes chegaram a um acordo, ficando o requerido com a obrigação de pagar o débito em duas parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo a primeira parcela a ser paga dia 05 de dezembro de 2022 e a segunda dia 05 de janeiro de 2023.
“Casos como esse, que envolvem demandas entre vizinhos, podem interferir nas relações interpessoais e se agravar. A possibilidade de resolver o conflito antes que ele se converta em processo judicial é importante porque oportuniza, também, o restabelecimento do diálogo entre as partes, uma vez que elas constroem juntas uma solução. Dessa forma, resolvemos não apenas o conflito em sim, mas também contribuímos positivamente para a pacificação social”, destacou Arthur Feitosa, secretário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc de Oeiras.
A SEMANA
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
O principal objetivo é tornar a solução dos conflitos mais céleres, e em casos pré-processuais, evitar que as demandas se tornem processos judiciais.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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