Semana Nacional de Conciliação: acordos no Cejusc 1 ultrapassam meio milhão de reais
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Dados parciais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc 1 de Teresina mostram que a unidade já conseguiu obter 59,5% dos acordos tentados até a quinta-feira (10), penúltimo dia da Semana Nacional de Conciliação. Em termos monetários, os acordos obtidos já ultrapassam meio milhão de reais.
“No final de ontem, já havíamos conseguido acordar o valor de R$ 664.524,00, o que representa um valor considerável. O mais importante é que as partes estão saindo com suas demandas resolvidas”, ressalta Rita Almeida, secretária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc 1 de Teresina.
Das 100 audiências agendadas no Cejusc 1, 92 já foram realizadas, ou seja, 92% do total.
A SEMANA
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
O principal objetivo é tornar a solução dos conflitos mais céleres, e em casos pré-processuais, evitar que as demandas se tornem processos judiciais.
Durante esta Semana, estão sendo realizadas audiências em processos de natureza cível, família, comercial, financeiro, excetuando a matéria criminal.
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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