SENA/TJ-PI implanta sistema MANU para agilizar atendimento das demandas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA) do Tribunal de Justiça do Piauí implantou o sistema MANU (Manutenção Predial), central de serviços que tem como objetivo agilizar o atendimento das demandas de manutenção predial afetas à unidade.
O superintendente da SENA, Otávio Nogueira, explica que a central terá a mesma função do GLPI, usado para solicitar os serviços junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
“A central, chamada MANU, será a responsável pela concentração das demandas das unidades judiciárias e administrativas, permitindo que as solicitações dos setores sejam resolvidas de forma mais célere”, explica o superintendente.
O sistema MANU que foi desenvolvido pelos técnicos da STIC, sem qualquer custo para o TJPI, irá integrar os serviços, que sairão do sistema SEI para a MANU. “Não haverá mais pedidos pelo SEI. Tudo será por este novo sistema.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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