SENA/TJ-PI implanta sistema MANU para agilizar atendimento das demandas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA) do Tribunal de Justiça do Piauí implantou o sistema MANU (Manutenção Predial), central de serviços que tem como objetivo agilizar o atendimento das demandas de manutenção predial afetas à unidade.
O superintendente da SENA, Otávio Nogueira, explica que a central terá a mesma função do GLPI, usado para solicitar os serviços junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
“A central, chamada MANU, será a responsável pela concentração das demandas das unidades judiciárias e administrativas, permitindo que as solicitações dos setores sejam resolvidas de forma mais célere”, explica o superintendente.
O sistema MANU que foi desenvolvido pelos técnicos da STIC, sem qualquer custo para o TJPI, irá integrar os serviços, que sairão do sistema SEI para a MANU. “Não haverá mais pedidos pelo SEI. Tudo será por este novo sistema.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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