SENA/TJ-PI vai implantar central de serviços para otimizar tempo de atendimento
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Integrantes da Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA) do Tribunal de Justiça do Piauí participam de treinamento na manhã desta quarta-feira (26), visando a implantação de uma central de serviços para agilizar o atendimento das demandas de manutenção predial afetas à unidade. A central terá a mesma função do GLPI, usado para solicitar os serviços junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Gestão trabalha para tornar mais célere a prestação dos serviços e a efetivação da justiça
Otávio Nogueira, superintendente da SENA explica que “a central será chamada MANU e será a responsável pela concentração das demandas das unidades judiciárias e administrativas, permitindo que as solicitações dos setores sejam resolvidas de forma mais célere”.
Ele mencionou que a implantação da central vai integrar os serviços, que migrarão do sistema SEI para a MANU. “Não haverá mais pedidos pelo SEI. Tudo será por este novo sistema. E hoje estamos exatamente sendo capacitados pelos técnicos da STIC para a efetivação desta ferramenta, desenvolvida pelo setor de TI do tribunal”.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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