SENA/TJ-PI vai implantar central de serviços para otimizar tempo de atendimento
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Integrantes da Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA) do Tribunal de Justiça do Piauí participam de treinamento na manhã desta quarta-feira (26), visando a implantação de uma central de serviços para agilizar o atendimento das demandas de manutenção predial afetas à unidade. A central terá a mesma função do GLPI, usado para solicitar os serviços junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Gestão trabalha para tornar mais célere a prestação dos serviços e a efetivação da justiça
Otávio Nogueira, superintendente da SENA explica que “a central será chamada MANU e será a responsável pela concentração das demandas das unidades judiciárias e administrativas, permitindo que as solicitações dos setores sejam resolvidas de forma mais célere”.
Ele mencionou que a implantação da central vai integrar os serviços, que migrarão do sistema SEI para a MANU. “Não haverá mais pedidos pelo SEI. Tudo será por este novo sistema. E hoje estamos exatamente sendo capacitados pelos técnicos da STIC para a efetivação desta ferramenta, desenvolvida pelo setor de TI do tribunal”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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