SENA/TJ-PI vai implantar central de serviços para otimizar tempo de atendimento
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Integrantes da Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA) do Tribunal de Justiça do Piauí participam de treinamento na manhã desta quarta-feira (26), visando a implantação de uma central de serviços para agilizar o atendimento das demandas de manutenção predial afetas à unidade. A central terá a mesma função do GLPI, usado para solicitar os serviços junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Gestão trabalha para tornar mais célere a prestação dos serviços e a efetivação da justiça
Otávio Nogueira, superintendente da SENA explica que “a central será chamada MANU e será a responsável pela concentração das demandas das unidades judiciárias e administrativas, permitindo que as solicitações dos setores sejam resolvidas de forma mais célere”.
Ele mencionou que a implantação da central vai integrar os serviços, que migrarão do sistema SEI para a MANU. “Não haverá mais pedidos pelo SEI. Tudo será por este novo sistema. E hoje estamos exatamente sendo capacitados pelos técnicos da STIC para a efetivação desta ferramenta, desenvolvida pelo setor de TI do tribunal”.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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