Emissão da nova Identidade Nacional de 21 a 25/10 no TJ-PI
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Instituto de Identificação Digital Félix Pacheco promove, de 21 a 25 de outubro, a expedição da nova Carteira de Identidade Nacional no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A ação, que ocorre por meio do Programa Justo Acesso, é realizada na sala da Assessoria Militar, no térreo do Palácio da Justiça, Av. Padre Humberto Pietrogrande, e na Unidade de Acessibilidade e Inclusão, no Fórum Cível e Criminal Joaquim de Souza Neto, das 08 às 12:30 horas.
O serviço de expedição da nova Carteira de Identidade é destinado a servidores e civis em geral. A emissão da 1ª via é gratuita e a 2ª custa R$ 22,60.
Para emitir a nova Identidade Nacional, é necessário portar os seguintes documentos:
Obrigatórios
Certidão de Nascimento/Casamento (atualizadas com selo de verificação)
Comprovante de Residência
CPF
Opcionais
NIT/PIS/PASEP
CNH
Título de eleitor
Tipo sanguíneo
Carteira profissional
Certificado de Reservista (se homem)
Cartão do SUS
Pessoa com Deficiência
Laudo médico
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004404-75.2009.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004404-75.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004404-75.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo Interno em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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