Servidor do TJPI vence Prêmio UFPI de Dissertação e Teses
Publicado por: Nehemias Lima
A dissertação de mestrado do servidor Neclyeux Sousa Monteiro foi uma das vencedoras do Prêmio UFPI de Dissertação e Teses da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação da Universidade Federal do Piauí.
Intitulado Provisão de Banda de Guarda Adaptativa em Redes ópticas Elásticas, o trabalho do servidor teve orientação do professor doutor André Castelo Branco Soares e foi vencedor da premiação na área de Exatas.
De acordo com Neclyeux Monteiro, o seu estudo premiado pode auxiliar na otimização e desempenho de redes ópticas bem como sistemas ou órgãos que se beneficiam e utilizam desse tipo de tecnologia, inclusive o TJPI.
Ainda de acordo com o servidor, o avanço das tecnologias, o aumento da conectividade e a integração entre dispositivos estão crescendo cada vez mais. “Assim, a demanda por uma internet que suporte todo esse conteúdo com rapidez e estabilidade expande na mesma proporção e esses estudos servem para aprimorar cada vez mais os serviços de internet”, finaliza.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relator Des. Fernando Lopes (26/09/2025 a 03/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0750515-54.2022.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750515-54.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0750515-54.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e DENEGAR a ordem, posto que não comprovado o direito líquido e certo do impetrante e a ilegalidade do ato impugnado, resolvido o mérito da demanda, a teor do artigo 487, I, do CPC.
Ausente parecer de mérito do Ministério Público Superior ante a ausência de interesse.
Custas de Lei. Sem honorários, pois incabíveis na espécie (Súmulas nº. 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), na forma do voto do Relator.
Placar
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