Servidoras da Distribuição do 2º Grau usam meditação guiada como forma de melhorar produtividade
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
As servidoras da Distribuição do 2º grau passaram a adotar a prática diária da meditação guiada como forma de aliviar o estresse, melhorar o trabalho diário e, consequentemente, aumentar a produtividade. A iniciativa é do estagiário Alan Rodrigues, adepto da meditação guiada há três anos, e passou a adotar a prática no setor, por cinco minutos, antes do início das atividades forenses.

Prática possibilita um relaxamento no corpo e na mente e pode refletir na melhoria da prestação dos serviços
“A meditação tem nos ajudado a manter a calma e a concentração para trabalhar. Sinto que melhora a produtividade e a qualidade do meu trabalho”, afirma Alan Rodrigues, acrescentando que a meditação é um exercício de concentração que visa equilibrar emoções e trazer uma nova forma de lidar com estresse físico e psicológico.
Além disso, ressalta Alan Rodrigues, a meditação aumenta a consciência do corpo e de padrões de comportamento, pois consiste na técnica de auto-observação, seja da própria respiração, de pensamentos ou sentimentos que surgem após determinado acontecimento. “A meditação guiada atua como uma ferramenta de apoio para uma percepção maior do corpo e mente”, acrescenta.
BENEFÍCIOS DA TÉCNICA
A meditação pode ser usada para aprender a se conectar com o corpo e mente e proporciona diversos benefícios, entre eles:
>Alivia o estresse
> Facilita o relaxamento
> Eleva a habilidade de concentração
>Reduz ansiedade
>Diminui sintomas da depressão


Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
