Servidoras da Distribuição do 2º Grau usam meditação guiada como forma de melhorar produtividade
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
As servidoras da Distribuição do 2º grau passaram a adotar a prática diária da meditação guiada como forma de aliviar o estresse, melhorar o trabalho diário e, consequentemente, aumentar a produtividade. A iniciativa é do estagiário Alan Rodrigues, adepto da meditação guiada há três anos, e passou a adotar a prática no setor, por cinco minutos, antes do início das atividades forenses.

Prática possibilita um relaxamento no corpo e na mente e pode refletir na melhoria da prestação dos serviços
“A meditação tem nos ajudado a manter a calma e a concentração para trabalhar. Sinto que melhora a produtividade e a qualidade do meu trabalho”, afirma Alan Rodrigues, acrescentando que a meditação é um exercício de concentração que visa equilibrar emoções e trazer uma nova forma de lidar com estresse físico e psicológico.
Além disso, ressalta Alan Rodrigues, a meditação aumenta a consciência do corpo e de padrões de comportamento, pois consiste na técnica de auto-observação, seja da própria respiração, de pensamentos ou sentimentos que surgem após determinado acontecimento. “A meditação guiada atua como uma ferramenta de apoio para uma percepção maior do corpo e mente”, acrescenta.
BENEFÍCIOS DA TÉCNICA
A meditação pode ser usada para aprender a se conectar com o corpo e mente e proporciona diversos benefícios, entre eles:
>Alivia o estresse
> Facilita o relaxamento
> Eleva a habilidade de concentração
>Reduz ansiedade
>Diminui sintomas da depressão
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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