Servidores do TJ-PI participam do EnAJUS, em Natal
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participou da edição 2024 do Encontro de Administração da Justiça (EnAJUS), realizada em Natal – RN. Esse evento visa à discussão, com base em evidências, das distintas dimensões teóricas, metodológicas e práticas que compõem o funcionamento do sistema de justiça.
O EnAJUS congrega diversas áreas do conhecimento, como Direito, Economia, Sociologia, Ciência Política e Administração Pública, com a finalidade de gerar e disseminar conhecimentos capazes de melhorar os níveis de eficiência e de efetividade da Justiça. A edição 2024 teve como tema central “Paz, justiça e instituições eficazes”, em referência ao título do Objetivo 16 de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que desafia os países-membros a implementarem ações que proporcionem acesso à justiça a todos, com qualidade e eficácia.
O assessor de magistrado da Vara Única de Itainópolis, José Lima de Aguiar, apresentou o relatório técnico do projeto “Gabinete na Secretaria para Baixar”, boa prática do TJ-PI que foi essencial para que a comarca conquistasse o Selo Opala em 2024. O projeto consiste em um fluxo de trabalho para reduzir o acervo processual, onde os servidores do gabinete auxiliam a Secretaria na baixa de processos um dia por semana, além de realizar capacitação desses servidores com treinamentos mensais e trimestrais para capacitar a equipe da unidade quanto a compressão das metas do TJ-PI e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Esse projeto, que alcançou resultados reconhecidos pelo TJ-PI, reflete o trabalho dedicado e inovador da nossa equipe”, disse José Lima de Aguiar.
Neclyeux Sousa Monteiro, membro da a Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do TJ-PI, apresentou artigo científico sobre os trabalhos realizados no âmbito da Comissão de Heteroidentificação do TJ-PI, intitulado “O Papel das Comissões de Heteroidentificação na Implementação Efetiva do Pacto Nacional pela Equidade Racial no Poder Judiciário”. O Pacto reserva vagas para negros, indígenas e pessoas com deficiência; garantindo oportunidades justas e transparentes para grupos historicamente marginalizados.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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