Servidores do TJ-PI participam do EnAJUS, em Natal
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participou da edição 2024 do Encontro de Administração da Justiça (EnAJUS), realizada em Natal – RN. Esse evento visa à discussão, com base em evidências, das distintas dimensões teóricas, metodológicas e práticas que compõem o funcionamento do sistema de justiça.

O EnAJUS congrega diversas áreas do conhecimento, como Direito, Economia, Sociologia, Ciência Política e Administração Pública, com a finalidade de gerar e disseminar conhecimentos capazes de melhorar os níveis de eficiência e de efetividade da Justiça. A edição 2024 teve como tema central “Paz, justiça e instituições eficazes”, em referência ao título do Objetivo 16 de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que desafia os países-membros a implementarem ações que proporcionem acesso à justiça a todos, com qualidade e eficácia.

O assessor de magistrado da Vara Única de Itainópolis, José Lima de Aguiar, apresentou o relatório técnico do projeto “Gabinete na Secretaria para Baixar”, boa prática do TJ-PI que foi essencial para que a comarca conquistasse o Selo Opala em 2024. O projeto consiste em um fluxo de trabalho para reduzir o acervo processual, onde os servidores do gabinete auxiliam a Secretaria na baixa de processos um dia por semana, além de realizar capacitação desses servidores com treinamentos mensais e trimestrais para capacitar a equipe da unidade quanto a compressão das metas do TJ-PI e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Esse projeto, que alcançou resultados reconhecidos pelo TJ-PI, reflete o trabalho dedicado e inovador da nossa equipe”, disse José Lima de Aguiar.

Neclyeux Sousa Monteiro, membro da a Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do TJ-PI, apresentou artigo científico sobre os trabalhos realizados no âmbito da Comissão de Heteroidentificação do TJ-PI, intitulado “O Papel das Comissões de Heteroidentificação na Implementação Efetiva do Pacto Nacional pela Equidade Racial no Poder Judiciário”. O Pacto reserva vagas para negros, indígenas e pessoas com deficiência; garantindo oportunidades justas e transparentes para grupos historicamente marginalizados.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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