Servidores do TJ-PI participam do EnAJUS, em Natal
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participou da edição 2024 do Encontro de Administração da Justiça (EnAJUS), realizada em Natal – RN. Esse evento visa à discussão, com base em evidências, das distintas dimensões teóricas, metodológicas e práticas que compõem o funcionamento do sistema de justiça.
O EnAJUS congrega diversas áreas do conhecimento, como Direito, Economia, Sociologia, Ciência Política e Administração Pública, com a finalidade de gerar e disseminar conhecimentos capazes de melhorar os níveis de eficiência e de efetividade da Justiça. A edição 2024 teve como tema central “Paz, justiça e instituições eficazes”, em referência ao título do Objetivo 16 de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que desafia os países-membros a implementarem ações que proporcionem acesso à justiça a todos, com qualidade e eficácia.
O assessor de magistrado da Vara Única de Itainópolis, José Lima de Aguiar, apresentou o relatório técnico do projeto “Gabinete na Secretaria para Baixar”, boa prática do TJ-PI que foi essencial para que a comarca conquistasse o Selo Opala em 2024. O projeto consiste em um fluxo de trabalho para reduzir o acervo processual, onde os servidores do gabinete auxiliam a Secretaria na baixa de processos um dia por semana, além de realizar capacitação desses servidores com treinamentos mensais e trimestrais para capacitar a equipe da unidade quanto a compressão das metas do TJ-PI e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Esse projeto, que alcançou resultados reconhecidos pelo TJ-PI, reflete o trabalho dedicado e inovador da nossa equipe”, disse José Lima de Aguiar.
Neclyeux Sousa Monteiro, membro da a Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do TJ-PI, apresentou artigo científico sobre os trabalhos realizados no âmbito da Comissão de Heteroidentificação do TJ-PI, intitulado “O Papel das Comissões de Heteroidentificação na Implementação Efetiva do Pacto Nacional pela Equidade Racial no Poder Judiciário”. O Pacto reserva vagas para negros, indígenas e pessoas com deficiência; garantindo oportunidades justas e transparentes para grupos historicamente marginalizados.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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