Servidores do DEPMAT participam de palestra sobre saúde física e mental
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o objetivo de ampliar suas ações a todos os setores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) realizou na tarde da última terça-feira (03/10), palestra com os servidores do Departamento de Material e Patrimônio (DPMAT).

Servidores acompanharam atentamente as orientações do setor médico e tiraram dúvidas
A enfermeira Kenia Rejane explica que a ação atendeu pedido da direção do DEPMAT, tendo em vista a necessidade do debate acerca do tema da palestra, que foi “Autocuidado com a saúde física e mental”.
“Falar sobre saúde mental é de extrema importância para a vida pessoal e profissional do indivíduo, uma vez que promove conscientização para a prática de hábitos saudáveis e ajuda a prevenir o surgimento de doenças relacionadas à mente, o que influencia positivamente na forma em que os colaboradores desempenham as suas atribuições”, destacou Kenia Rejane.
Para Igor Mendes Carvalho, coordenador do DEPMAT, a palestra foi de suma importância, pois levou informações essenciais sobre a prática de vida saudável. “É fundamental que todos os servidores estejam atentos às suas saúde, pois a identificação precoce de qualquer sintoma, pode ajudar a salvar vidas, ou mesmo, colaborar para uma vida mais saudável e com qualidade”.
A palestra “Autocuidado com a saúde física e mental” foi proferida pelo médico Laio Santana Passos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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