Servidores do TJ-PI participam de qualificação na área de licitações e contratos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Qualificação para melhor prestar os serviços da justiça. Com este intuito, servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) participaram do curso de capacitação na nova lei de licitações, com o professor Matheus Carvalho. O evento aconteceu no Sesc Cajuína, em Teresina.

Servidores estiveram no evento durante dois dias, aperfeiçoando os conhecimentos
Na avaliação do Superintendente de Licitações e Contratos do TJ-PI, Sérgio Santiago, a capacitação irá proporcionar uma visão ampla acerca da implementação da Lei 14.133/2021, Novo Estatuto de Licitações e Contratos, visto que há, ainda, muitos debates doutrinários e jurisprudenciais, visto que o novo diploma é bastante inovador “O professor Matheus Carvalho tem grande experiência, seja pelo fato de ser Procurador da Fazenda Pública Federal, seja pela larga experiência no tema em questão”.
Santiago acrescenta que o treinamento vai agregar muito nos diversos processos licitatórios no âmbito do Poder Judiciário do Piauí.
Além de servidores da SLC, participaram do curso integrantes da Secretaria Geral, SEAD, do Controle Interno e da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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