Servidores do TJ-PI participam do IV Seminário Nacional de Terceirização, em Foz do Iguaçu
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), visando o constante aprimoramento dos processos de gestão e fiscalização dos contratos de terceirização, designou cinco servidores para participarem do IV Seminário Nacional de Terceirização, que acontece de 6 a 9 de novembro em Foz do Iguaçu (PR).
O Seminário Nacional de Terceirização é um evento anual organizado pelo Instituto Negócios Públicos e, este ano, tem como tema central a “Terceirização 4.0”, que visa encontrar caminhos legais e novas práticas operacionais, nas quais estejam inseridas inovações que possam melhorar performance e eficiência na prestação de serviços terceirizados.
Foram designados ao evento os servidores Lara Reis Neiva Eulálio, Maria do Perpétuo Socorro Melo Carvalho, Caroline Moura Oliveira, Anderson Carlos Rezende de Sousa e Cleonardo das Chagas e Silva. A participação nesse encontro é uma oportunidade para os servidores do TJ-PI se manterem atualizados em relação aos processos de gestão e fiscalização dos contratos de terceirização, a fim de alinhar as diretrizes para os procedimentos de contratação.
José Milton Neves Borges Junior, servidor integrante da Gestão de Contratos e Convênios, explica que o aperfeiçoamento da gestão administrativa dos serviços terceirizados é indispensável para o Tribunal. “Além de ser uma realidade, essas contratações vêm crescendo cada vez mais no serviço público, auxiliando as atividades meios e fins do TJ-PI”, afirma.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|