Servidores do TJPI fazem visita institucional ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Publicado por: Eliane Alves
Entre os dias 08 a 10 do mês de abril de 2023, uma comitiva composta por 04 servidores da Superintendência de Licitações e Contratos do TJPI, realizaram uma visita técnica ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no intuito de trocar informações e conhecimentos sobre boas práticas, metodologias, tecnologias e processos de trabalho adotados no TJDFT, com foco nos processos licitatórios e de controle interno, possibilitando a geração de novas ideias e soluções para os desafios enfrentados no dia a dia e contribuir para a melhoria contínua da prestação do serviço público.
Na ocasião os servidores do TJ-PI foram recebidos, primeiramente, pela equipe da Secretaria de Auditoria Interna- SEAI/TJDFT, representada pela Secretária, a senhora Daniela Lucas Ribeiro de Avila, encontro em que a SEAI promoveu apresentação aprofundada dos fluxos, procedimentos e ferramentas de Auditoria e Controles Internos do órgão distrital, tendo como destaque de boas práticas o uso do MODELO IA-CM de aperfeiçoamento da auditoria e da Ferramenta Gerencial Power BI para estabelecimento de critérios de Gestão por Competências.
Na sequência houve a apresentação da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais– SEMA/TJDFT, representada pela Secretária, a senhora Isabella De Sousa Brito, momento no qual promoveu-se amplo debate acerca das especificidades dos procedimentos licitatórios de ambos os órgãos, além disso na oportunidade os servidores do Tribunal de Justiça do Piauí apresentaram questionamentos voltados a identificar pontos de melhorias para o fluxo das contratações no âmbito do Estado, bem como conhecer ferramentas utilizadas pelo órgão distrital para estabelecimento da Governança das Contratações.
Essa visita técnica teve como objetivo, ainda, o estreitamento dos laços entre ambos os Tribunais de Justiça, por meio da troca de informações, tendo como eixo a busca para a melhoria contínua da prestação do serviço público, deste modo primando pela Eficiência, Eficácia e Efetividade, premissas basilares da gestão deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Biênio 2023/2024.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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