Servidores do TJPI fazem visita institucional ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Publicado por: Eliane Alves
Entre os dias 08 a 10 do mês de abril de 2023, uma comitiva composta por 04 servidores da Superintendência de Licitações e Contratos do TJPI, realizaram uma visita técnica ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no intuito de trocar informações e conhecimentos sobre boas práticas, metodologias, tecnologias e processos de trabalho adotados no TJDFT, com foco nos processos licitatórios e de controle interno, possibilitando a geração de novas ideias e soluções para os desafios enfrentados no dia a dia e contribuir para a melhoria contínua da prestação do serviço público.
Na ocasião os servidores do TJ-PI foram recebidos, primeiramente, pela equipe da Secretaria de Auditoria Interna- SEAI/TJDFT, representada pela Secretária, a senhora Daniela Lucas Ribeiro de Avila, encontro em que a SEAI promoveu apresentação aprofundada dos fluxos, procedimentos e ferramentas de Auditoria e Controles Internos do órgão distrital, tendo como destaque de boas práticas o uso do MODELO IA-CM de aperfeiçoamento da auditoria e da Ferramenta Gerencial Power BI para estabelecimento de critérios de Gestão por Competências.
Na sequência houve a apresentação da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais– SEMA/TJDFT, representada pela Secretária, a senhora Isabella De Sousa Brito, momento no qual promoveu-se amplo debate acerca das especificidades dos procedimentos licitatórios de ambos os órgãos, além disso na oportunidade os servidores do Tribunal de Justiça do Piauí apresentaram questionamentos voltados a identificar pontos de melhorias para o fluxo das contratações no âmbito do Estado, bem como conhecer ferramentas utilizadas pelo órgão distrital para estabelecimento da Governança das Contratações.
Essa visita técnica teve como objetivo, ainda, o estreitamento dos laços entre ambos os Tribunais de Justiça, por meio da troca de informações, tendo como eixo a busca para a melhoria contínua da prestação do serviço público, deste modo primando pela Eficiência, Eficácia e Efetividade, premissas basilares da gestão deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Biênio 2023/2024.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002287-31.2018.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002287-31.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0002287-31.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em extinguir o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II e 975 do CPC, em razão da decadência do direito à propositura da ação rescisória. Condenação do autor em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao requerente. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0762780-54.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762780-54.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0762780-54.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente ação rescisória, mas para JULGA-LA IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756235-02.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756235-02.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0756235-02.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento, mantendo inalterado o acórdão ora embargado.
Placar
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