Servidores do TJPI fazem visita institucional ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Publicado por: Eliane Alves
Entre os dias 08 a 10 do mês de abril de 2023, uma comitiva composta por 04 servidores da Superintendência de Licitações e Contratos do TJPI, realizaram uma visita técnica ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no intuito de trocar informações e conhecimentos sobre boas práticas, metodologias, tecnologias e processos de trabalho adotados no TJDFT, com foco nos processos licitatórios e de controle interno, possibilitando a geração de novas ideias e soluções para os desafios enfrentados no dia a dia e contribuir para a melhoria contínua da prestação do serviço público.
Na ocasião os servidores do TJ-PI foram recebidos, primeiramente, pela equipe da Secretaria de Auditoria Interna- SEAI/TJDFT, representada pela Secretária, a senhora Daniela Lucas Ribeiro de Avila, encontro em que a SEAI promoveu apresentação aprofundada dos fluxos, procedimentos e ferramentas de Auditoria e Controles Internos do órgão distrital, tendo como destaque de boas práticas o uso do MODELO IA-CM de aperfeiçoamento da auditoria e da Ferramenta Gerencial Power BI para estabelecimento de critérios de Gestão por Competências.
Na sequência houve a apresentação da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais– SEMA/TJDFT, representada pela Secretária, a senhora Isabella De Sousa Brito, momento no qual promoveu-se amplo debate acerca das especificidades dos procedimentos licitatórios de ambos os órgãos, além disso na oportunidade os servidores do Tribunal de Justiça do Piauí apresentaram questionamentos voltados a identificar pontos de melhorias para o fluxo das contratações no âmbito do Estado, bem como conhecer ferramentas utilizadas pelo órgão distrital para estabelecimento da Governança das Contratações.
Essa visita técnica teve como objetivo, ainda, o estreitamento dos laços entre ambos os Tribunais de Justiça, por meio da troca de informações, tendo como eixo a busca para a melhoria contínua da prestação do serviço público, deste modo primando pela Eficiência, Eficácia e Efetividade, premissas basilares da gestão deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Biênio 2023/2024.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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