Servidores do TJPI fazem visita institucional ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Publicado por: Eliane Alves
Entre os dias 08 a 10 do mês de abril de 2023, uma comitiva composta por 04 servidores da Superintendência de Licitações e Contratos do TJPI, realizaram uma visita técnica ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no intuito de trocar informações e conhecimentos sobre boas práticas, metodologias, tecnologias e processos de trabalho adotados no TJDFT, com foco nos processos licitatórios e de controle interno, possibilitando a geração de novas ideias e soluções para os desafios enfrentados no dia a dia e contribuir para a melhoria contínua da prestação do serviço público.
Na ocasião os servidores do TJ-PI foram recebidos, primeiramente, pela equipe da Secretaria de Auditoria Interna- SEAI/TJDFT, representada pela Secretária, a senhora Daniela Lucas Ribeiro de Avila, encontro em que a SEAI promoveu apresentação aprofundada dos fluxos, procedimentos e ferramentas de Auditoria e Controles Internos do órgão distrital, tendo como destaque de boas práticas o uso do MODELO IA-CM de aperfeiçoamento da auditoria e da Ferramenta Gerencial Power BI para estabelecimento de critérios de Gestão por Competências.
Na sequência houve a apresentação da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais– SEMA/TJDFT, representada pela Secretária, a senhora Isabella De Sousa Brito, momento no qual promoveu-se amplo debate acerca das especificidades dos procedimentos licitatórios de ambos os órgãos, além disso na oportunidade os servidores do Tribunal de Justiça do Piauí apresentaram questionamentos voltados a identificar pontos de melhorias para o fluxo das contratações no âmbito do Estado, bem como conhecer ferramentas utilizadas pelo órgão distrital para estabelecimento da Governança das Contratações.
Essa visita técnica teve como objetivo, ainda, o estreitamento dos laços entre ambos os Tribunais de Justiça, por meio da troca de informações, tendo como eixo a busca para a melhoria contínua da prestação do serviço público, deste modo primando pela Eficiência, Eficácia e Efetividade, premissas basilares da gestão deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Biênio 2023/2024.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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