Servidores do TJ e personalidades do Piauí recebem Medalha da Ordem do Mérito nesta segunda-feira (25)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Servidores do Tribunal de Justiça (TJ-PI) e personalidades do Piauí serão agraciados nesta segunda-feira (25), com a Medalha da Ordem do Mérito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A solenidade acontece no Plenário do Palácio da Justiça, a partir das 18h.
Os agraciados serão homenageados no Grau Cavaleiro, Grau Oficial e Grau Comendador.
Lista dos homenageados:
AURIZETE DA FONSECA SOUSA
PAULA DANIELLE PEREIRA CHAVES
VANESSA NUNES BELO FERREIRA
JOICE MEDEIROS DE CARVALHO
MARINALVA SANTANA
OTÁVIO NOGUEIRA MATIAS
SANDERLAND COELHO RIBEIRO
SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA
LUIZ CARLOS BARBOZA DE PAIVA
PEDRO FERREIRA SOARES NETO
ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES
LARA LARISSA DE ARAÚJO LIMA BONFIM
ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO
DEPUTADO ANTÔNIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES
GENERAL ALERRANDRO LEAL FARIAS
ANTÔNIO FONSECA DOS SANTOS NETO
CORONEL SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA
FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR
DEPUTADO FLÁVIO RODRIGUES NOGUEIRA
PASTOR IRÃ SANTANA MESQUITA
DOM JUAREZ MARQUES SOUSA DA SILVA
DES. JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES
DES. MARCELO CARVALHO SILVA
Honraria
A Medalha da Ordem do Mérito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é a maior homenagem da Corte e é conferida às pessoas que prestaram relevantes serviços ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, à Justiça em geral, bem como à cultura, à educação ou ao povo do Estado do Piauí. Por isso, ganham notoriedade e se tornam dignas de gratidão, admiração e reconhecimento por parte dos cidadãos e desta Instituição.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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