Solo Seguro Favela: TJ-PI entrega registros em Demerval Lobão e Juazeiro do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Corregedoria Nacional de Justiça deu início, na última segunda-feira (03), à semana de mobilização do Programa Solo Seguro Favela, que tem como foco a regularização fundiária de assentamentos irregulares, proporcionando a entrega de registros de propriedade a milhares de pessoas que moram em comunidades brasileiras. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deu início às atividades no estado na última terça-feira (04), com a entrega de registros no município de Demerval Lobão.
Em Demerval Lobão, a regularização de moradias foi conduzida pela juíza titular da Vara Única da Comarca, Maria da Paz e Silva Miranda, e abrangeu os conjuntos habitacionais Valmir Azevedo e João da Mata. A ação, que entregou 12 registros, ocorreu no Fórum da comarca e faz parte dos quatro mil registros estimados para serem entregues nesta semana de mobilização na capital piauiense e em cidades do interior do estado, que é líder na entrega de registros durante a semana. Em todo país, serão entregues cerca de 20 mil registros.
Nesta quinta-feira (06), o município de Juazeiro do Piauí foi contemplado com a entrega de registros na Câmara de Vereadores do município, conduzida pelo juiz titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e juiz de cooperação do Programa Regularizar, Raniere Santos Sucupira.
Programação no interior
07/06 – 9h
Coivaras
Local: Câmara de Vereadores
Programação em Teresina
06/06 – 16h
Regularizar Móvel na comunidade (entrega de registros) Conjunto Dirceu II e Conjunto Novo Horizonte
Local: Associação dos Moradores do Conjunto Dirceu Arcoverde
07/06 – 9h
Residencial Firmino Filho (entrega de registros)
Projeto do Município de Teresina (ETURB)
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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