Solo Seguro Favela: TJ-PI entrega registros em Demerval Lobão e Juazeiro do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Corregedoria Nacional de Justiça deu início, na última segunda-feira (03), à semana de mobilização do Programa Solo Seguro Favela, que tem como foco a regularização fundiária de assentamentos irregulares, proporcionando a entrega de registros de propriedade a milhares de pessoas que moram em comunidades brasileiras. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deu início às atividades no estado na última terça-feira (04), com a entrega de registros no município de Demerval Lobão.
Em Demerval Lobão, a regularização de moradias foi conduzida pela juíza titular da Vara Única da Comarca, Maria da Paz e Silva Miranda, e abrangeu os conjuntos habitacionais Valmir Azevedo e João da Mata. A ação, que entregou 12 registros, ocorreu no Fórum da comarca e faz parte dos quatro mil registros estimados para serem entregues nesta semana de mobilização na capital piauiense e em cidades do interior do estado, que é líder na entrega de registros durante a semana. Em todo país, serão entregues cerca de 20 mil registros.
Nesta quinta-feira (06), o município de Juazeiro do Piauí foi contemplado com a entrega de registros na Câmara de Vereadores do município, conduzida pelo juiz titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e juiz de cooperação do Programa Regularizar, Raniere Santos Sucupira.
Programação no interior
07/06 – 9h
Coivaras
Local: Câmara de Vereadores
Programação em Teresina
06/06 – 16h
Regularizar Móvel na comunidade (entrega de registros) Conjunto Dirceu II e Conjunto Novo Horizonte
Local: Associação dos Moradores do Conjunto Dirceu Arcoverde
07/06 – 9h
Residencial Firmino Filho (entrega de registros)
Projeto do Município de Teresina (ETURB)
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000440-80.2012.8.18.0104 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000440-80.2012.8.18.0104RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000440-80.2012.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765564-67.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765564-67.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0765564-67.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para:
1. Anular a decisão agravada, que redirecionou a execução fiscal ao Sr. Adalberto Mota Machado;
2. Determinar que os atos executórios prossigam exclusivamente em face da pessoa jurídica executada, Mota Machado & Oregon SPE XXXVII Construções e Incorporações Ltda., observando-se seu endereço fiscal atualizado;
3. Conceder à agravante prazo para eventual pagamento ou oferecimento de embargos à execução, nos termos da legislação vigente.
Placar
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3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0765425-18.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765425-18.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0765425-18.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806544-31.2022.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806544-31.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0806544-31.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801128-31.2021.8.18.0027 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801128-31.2021.8.18.0027RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801128-31.2021.8.18.0027
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752412-49.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752412-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752412-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para os devidos fins.
Placar
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7 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0830344-81.2024.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830344-81.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0830344-81.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto por JOÃO DO NASCIMENTO MACEDO, mas para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau, em conformidade com o parecer ministerial.
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0700320-70.2019.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0700320-70.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0700320-70.2019.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844388-13.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0844388-13.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0844388-13.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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10 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761954-91.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761954-91.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0761954-91.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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