Solo Seguro Favela: TJ-PI realiza atividades no interior e na capital durante semana de mobilização para regularização fundiária
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Corregedoria Nacional de Justiça promove, entre 3 e 7 de junho, semana de mobilização para a entrega de registros de propriedade a milhares de pessoas que moram em comunidades brasileiras. A iniciativa ocorre por meio do Solo Seguro Favela, programa que tem como foco a regularização fundiária de assentamentos irregulares. Para cumprir a pauta, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizará ações na capital e no interior do estado.
O Programa Solo Seguro Favela tem como objetivo a entrega dos títulos de propriedade, registrados em cartórios, aos moradores de comunidades. A iniciativa foi implementada para assegurar qualidade de vida, inclusão social, segurança jurídica, desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O Programa Seguro Solo Favela tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal. A ação tem como principais parceiros os cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, a certificação da legalidade da posse e o registro do título. O trabalho dos cartórios atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos.
O TJ-PI, por meio do Programa Regularizar, tem registrado avanços em cooperação, ampliando a garantia de direito à propriedade em todo o estado. Atualmente, tramitam no Programa projetos de regularização do Estado (Prourbe), ações dos municípios de Teresina, Tanque do Piauí, Juazeiro do Piauí, Coivaras, Pau D’Arco e Guaribas.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressalta que o Programa Regularizar é fruto de parceria do TJ-PI com o Governo do Estado, municípios e cartórios. “Estamos alinhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa iniciativa por meio do Regularizar, um programa inovador que já vem dando resultados muito robustos. Faremos uma série de atividades no Piauí no decorrer da semana; entre elas, a entrega de registros de imóveis em várias comunidades de Teresina e do interior do estado”, pontua.
Programação no interior
04/06 – 11h
Demerval Lobão
Local: Fórum da Comarca
05/06 – 11h
Esperantina
Local: Fórum da Comarca
06/06 – 10h
Tanque do Piauí
Local: Ginásio Poliesportivo
06/06 – 08h30
Juazeiro do Piauí
Local: Câmara de Vereadores
07/06 – 9h
Coivaras
Local: Câmara de Vereadores
Programação em Teresina
06/06 – 16h
Regularizar Móvel na comunidade (entrega de registros) Conjunto Dirceu II e Conjunto Novo Horizonte
Local: Associação dos Moradores do Conjunto Dirceu Arcoverde
07/06 – 9h
Residencial Firmino Filho (entrega de registros)
Projeto do Município de Teresina (ETURB)
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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