Solo Seguro Favela: TJ-PI realiza atividades no interior e na capital durante semana de mobilização para regularização fundiária
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Corregedoria Nacional de Justiça promove, entre 3 e 7 de junho, semana de mobilização para a entrega de registros de propriedade a milhares de pessoas que moram em comunidades brasileiras. A iniciativa ocorre por meio do Solo Seguro Favela, programa que tem como foco a regularização fundiária de assentamentos irregulares. Para cumprir a pauta, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizará ações na capital e no interior do estado.
O Programa Solo Seguro Favela tem como objetivo a entrega dos títulos de propriedade, registrados em cartórios, aos moradores de comunidades. A iniciativa foi implementada para assegurar qualidade de vida, inclusão social, segurança jurídica, desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O Programa Seguro Solo Favela tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal. A ação tem como principais parceiros os cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, a certificação da legalidade da posse e o registro do título. O trabalho dos cartórios atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos.
O TJ-PI, por meio do Programa Regularizar, tem registrado avanços em cooperação, ampliando a garantia de direito à propriedade em todo o estado. Atualmente, tramitam no Programa projetos de regularização do Estado (Prourbe), ações dos municípios de Teresina, Tanque do Piauí, Juazeiro do Piauí, Coivaras, Pau D’Arco e Guaribas.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressalta que o Programa Regularizar é fruto de parceria do TJ-PI com o Governo do Estado, municípios e cartórios. “Estamos alinhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa iniciativa por meio do Regularizar, um programa inovador que já vem dando resultados muito robustos. Faremos uma série de atividades no Piauí no decorrer da semana; entre elas, a entrega de registros de imóveis em várias comunidades de Teresina e do interior do estado”, pontua.
Programação no interior
04/06 – 11h
Demerval Lobão
Local: Fórum da Comarca
05/06 – 11h
Esperantina
Local: Fórum da Comarca
06/06 – 10h
Tanque do Piauí
Local: Ginásio Poliesportivo
06/06 – 08h30
Juazeiro do Piauí
Local: Câmara de Vereadores
07/06 – 9h
Coivaras
Local: Câmara de Vereadores
Programação em Teresina
06/06 – 16h
Regularizar Móvel na comunidade (entrega de registros) Conjunto Dirceu II e Conjunto Novo Horizonte
Local: Associação dos Moradores do Conjunto Dirceu Arcoverde
07/06 – 9h
Residencial Firmino Filho (entrega de registros)
Projeto do Município de Teresina (ETURB)
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
|