STIC realiza amanhã (23) reunião sobre migração do PJe
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizará, nesta quarta-feira (23), reunião para alinhamento sobre a migração do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em 1º e 2º graus.
Na ocasião, que irá reunir magistrados e servidores, serão discutidos tópicos como: o cronograma da migração do PJe da nuvem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para nuvem própria do TJ-PI; expectativas da mudança; dia e semana seguintes; e os próximos passos.
A reunião ocorrerá das 9 às 10 horas, de forma virtual. Clique aqui para acessar a sala.
As informações com ID e senha foram encaminhadas via SEI a todas as unidades.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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