STJ lança consulta pública sobre política de acessibilidade e inclusão
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza até o dia 16 de junho, uma consulta pública para a revisão de sua Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida.
A participação na pesquisa poderá ser de duas formas: por meio de um formulário, acessível também às pessoas com deficiência visual completa, ou pelo e-mail inclusao@stj.jus.br.
VEJA O VÍDEO DE APRESENTAÇÃO DA POLÍTICA
A iniciativa da consulta segue recomendação da cartilha Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações Públicas, criada pela Rede de Acessibilidade, que sugere a participação do público externo na construção das políticas e na sua revisão periódica.
Ações do tribunal para promover a igualdade
A Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão do STJ explica que o propósito da pesquisa, além de validar os princípios, as diretrizes e os objetivos da nova política, é atender ao lema “Nada sobre nós sem nós”, dando às pessoas com deficiência a oportunidade de opinar sobre a revisão.
Segundo a coordenadoria, a nova política norteará as atividades do Tribunal da Cidadania na promoção da inclusão social das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, buscando garantir o exercício de direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade.
Para obter retorno a respeito da pesquisa, pode ser feito contato pelo e-mail inclusao@stj.jus.br.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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