SUGESQ e STIC implantam plataforma do NAT-Jus TJ Piauí com mais de 4 mil Notas Técnicas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Juízes e desembargadores já podem acessar a plataforma NAT-Jus, no site do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para juntar em suas decisões Notas Técnicas nos processos relacionados a demandas de saúde. A implantação da plataforma, que vai armazenar as Notas Técnicas, aconteceu nesta quarta-feira (12), e vai colaborar com a agilidade do trabalho dos julgadores. O sistema foi implantado em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Equipes de TI e da SUGESQ comemoram o atendimento de mais uma demanda do CNJ relacionada à saúde
De acordo com o médico Pedro Leopoldino, Superintendente da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), a implantação da plataforma representa um avanço grande, pois vai permitir que os magistrados possam ter embasamento técnico sem ter que consultar um médico.
“Estamos avançando na gestão do tribunal e fazendo algo que o CNJ já tem, que é o e-NAT-Jus. Esta plataforma hoje já conta com cerca de 4.500 Notas Técnicas, sendo que esta será atualizada gradativamente. Além disso, as atualizações futuras trarão a lista das notas por assunto, o que facilitará o acesso para o magistrado com os filtros que serão acrescidos à busca”, destacou o superintendente.
O Secretário de Tecnologia da Informação, Clayton Farias, lembra que a implantação da plataforma NAT-Jus TJ Piauí cumpre requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, o que reforça o compromisso da gestão na melhoria da prestação jurisdicional.
A plataforma pode ser acessada por juízes e desembargadores no passo-a-passo abaixo:
1ª opção: site do TJ-PI > magistrados > NAT-Jus
2ª opção: site do TJ-PI > servidor > departamento de saúde > NAT-Jus
O NAT-JUS
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) fornece às varas e câmaras do Tribunal notas e respostas técnicas com fundamentos científicos que auxiliam na análise de pedidos que envolvem procedimentos médicos e fornecimento de medicamentos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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