SUGESQ e STIC implantam plataforma do NAT-Jus TJ Piauí com mais de 4 mil Notas Técnicas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Juízes e desembargadores já podem acessar a plataforma NAT-Jus, no site do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para juntar em suas decisões Notas Técnicas nos processos relacionados a demandas de saúde. A implantação da plataforma, que vai armazenar as Notas Técnicas, aconteceu nesta quarta-feira (12), e vai colaborar com a agilidade do trabalho dos julgadores. O sistema foi implantado em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Equipes de TI e da SUGESQ comemoram o atendimento de mais uma demanda do CNJ relacionada à saúde
De acordo com o médico Pedro Leopoldino, Superintendente da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), a implantação da plataforma representa um avanço grande, pois vai permitir que os magistrados possam ter embasamento técnico sem ter que consultar um médico.
“Estamos avançando na gestão do tribunal e fazendo algo que o CNJ já tem, que é o e-NAT-Jus. Esta plataforma hoje já conta com cerca de 4.500 Notas Técnicas, sendo que esta será atualizada gradativamente. Além disso, as atualizações futuras trarão a lista das notas por assunto, o que facilitará o acesso para o magistrado com os filtros que serão acrescidos à busca”, destacou o superintendente.
O Secretário de Tecnologia da Informação, Clayton Farias, lembra que a implantação da plataforma NAT-Jus TJ Piauí cumpre requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, o que reforça o compromisso da gestão na melhoria da prestação jurisdicional.
A plataforma pode ser acessada por juízes e desembargadores no passo-a-passo abaixo:
1ª opção: site do TJ-PI > magistrados > NAT-Jus
2ª opção: site do TJ-PI > servidor > departamento de saúde > NAT-Jus
O NAT-JUS
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) fornece às varas e câmaras do Tribunal notas e respostas técnicas com fundamentos científicos que auxiliam na análise de pedidos que envolvem procedimentos médicos e fornecimento de medicamentos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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