JECC Redonda: Sujecc promove esforço concentrado para realização de audiências em parceria com a Equatorial Piauí
Publicado por: Valéria Carvalho
Durante toda esta semana, a Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (Sujecc), em parceria com a empresa energética Equatorial Piauí, promove Mutirão de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste – Redonda. Para a atividade, que teve início nesta terça-feira (8), foi agendado o total de 60 audiências, a serem promovidas até o dia 11. Todas as sessões estão acontecendo por meio de recurso de videoconferência, utilizando o aplicativo WhatsApp.
O intuito do Esforço Concentrado é promover a solução consensual dos conflitos existentes entre a empresa e seus consumidores, estimulando a conciliação como método viável para a resolução de litígios, vez que o acordo é um resultado exclusivo da vontade das partes.
A atividade é realizada sob a coordenação do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, supervisor-geral dos Jeccs do Piauí, e conta com a participação do juiz titular do JECC da Zona Sudeste – Redonda, magistrado Jorge da Costa Veloso; do juiz Thiago Aleluia, magistrado designado para os trabalhos, e de mais quatro auxiliares da justiça, membros da Defensoria Pública Estadual, demais servidores da Unidade, advogados e prepostos da empresa parceira.
O desembargador Edvaldo Moura destaca a importância do mutirão para o tratamento de demandas que, por meio do esforço conjunto de auxiliares da Justiça, da Defensoria Pública, de advogados e de servidores, serve para solucionar, de forma consensual, alguns conflitos intersubjetivos, pacificando, assim, os seus contendores, o que é de interesse de todos”, pontua. “Como supervisor dos Juizados, aplaudo esse gesto da supracitada empresa, felicito todos os que participam desse Mutirão que, certamente, a exemplo do primeiro, será exitoso”, acrescenta, prestando seus agradecimentos a toda a equipe da Supervisão que, direta ou indiretamente, colaboram para a obtenção dos melhores resultados.
Para o magistrado Thiago Aleluia, titular da Vara Única da comarca de Luzilândia “este é mais um projeto que a Supervisão coordena, em importante parceria com a Equatorial, a fim de levar uma justiça célere e com efetividade para uma população que tanto precisa”. “Realmente, o acordo é a melhor saída, pois é uma solução rápida e simples, que reduz substancialmente os custos e o tempo de tramitação dos processos”, avalia.
O juiz titular da unidade, Jorge da Costa Veloso, ressalta a relevância da adesão da concessionária Equatorial ao mutirão, “pois faz-se cumprir o pressuposto de que todos que participam do processo devem colaborar para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva”. “A expectativa é que muitos acordos sejam firmados durante o evento”, considera.
A advogada da Equatorial Piauí, Amélia Brandão, também pontua os benefícios da conciliação sob a ótica da empresa e do seu cliente. “A conciliação é um método muito eficaz de resolução de conflitos e tem proporcionado soluções simples e céleres para as demandas judiciais. A empresa trouxe boas propostas e espera realizar vários acordos durante o evento”, conta.
Tecnologia
Com as modificações impostas nos fluxos de trabalho das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Piauí, por conta da restrição social adotada com a crise sanitária do novo coronavírus, o recurso de videoconferência passou a ser, desde março, uma ferramenta mais presente e aliada na execução e otimização dos trabalhos. No âmbito dos Juizados Especiais, as sessões de conciliação via ferramentas virtuais de comunicação foram regulamentadas em maio deste ano, por meio da Portaria nº 920/2020, de 16 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça do Piauí.
Últimas Notícias
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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