JECC Redonda: Sujecc promove esforço concentrado para realização de audiências em parceria com a Equatorial Piauí
Publicado por: Valéria Carvalho
Durante toda esta semana, a Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (Sujecc), em parceria com a empresa energética Equatorial Piauí, promove Mutirão de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste – Redonda. Para a atividade, que teve início nesta terça-feira (8), foi agendado o total de 60 audiências, a serem promovidas até o dia 11. Todas as sessões estão acontecendo por meio de recurso de videoconferência, utilizando o aplicativo WhatsApp.
O intuito do Esforço Concentrado é promover a solução consensual dos conflitos existentes entre a empresa e seus consumidores, estimulando a conciliação como método viável para a resolução de litígios, vez que o acordo é um resultado exclusivo da vontade das partes.
A atividade é realizada sob a coordenação do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, supervisor-geral dos Jeccs do Piauí, e conta com a participação do juiz titular do JECC da Zona Sudeste – Redonda, magistrado Jorge da Costa Veloso; do juiz Thiago Aleluia, magistrado designado para os trabalhos, e de mais quatro auxiliares da justiça, membros da Defensoria Pública Estadual, demais servidores da Unidade, advogados e prepostos da empresa parceira.
O desembargador Edvaldo Moura destaca a importância do mutirão para o tratamento de demandas que, por meio do esforço conjunto de auxiliares da Justiça, da Defensoria Pública, de advogados e de servidores, serve para solucionar, de forma consensual, alguns conflitos intersubjetivos, pacificando, assim, os seus contendores, o que é de interesse de todos”, pontua. “Como supervisor dos Juizados, aplaudo esse gesto da supracitada empresa, felicito todos os que participam desse Mutirão que, certamente, a exemplo do primeiro, será exitoso”, acrescenta, prestando seus agradecimentos a toda a equipe da Supervisão que, direta ou indiretamente, colaboram para a obtenção dos melhores resultados.
Para o magistrado Thiago Aleluia, titular da Vara Única da comarca de Luzilândia “este é mais um projeto que a Supervisão coordena, em importante parceria com a Equatorial, a fim de levar uma justiça célere e com efetividade para uma população que tanto precisa”. “Realmente, o acordo é a melhor saída, pois é uma solução rápida e simples, que reduz substancialmente os custos e o tempo de tramitação dos processos”, avalia.
O juiz titular da unidade, Jorge da Costa Veloso, ressalta a relevância da adesão da concessionária Equatorial ao mutirão, “pois faz-se cumprir o pressuposto de que todos que participam do processo devem colaborar para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva”. “A expectativa é que muitos acordos sejam firmados durante o evento”, considera.
A advogada da Equatorial Piauí, Amélia Brandão, também pontua os benefícios da conciliação sob a ótica da empresa e do seu cliente. “A conciliação é um método muito eficaz de resolução de conflitos e tem proporcionado soluções simples e céleres para as demandas judiciais. A empresa trouxe boas propostas e espera realizar vários acordos durante o evento”, conta.
Tecnologia
Com as modificações impostas nos fluxos de trabalho das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Piauí, por conta da restrição social adotada com a crise sanitária do novo coronavírus, o recurso de videoconferência passou a ser, desde março, uma ferramenta mais presente e aliada na execução e otimização dos trabalhos. No âmbito dos Juizados Especiais, as sessões de conciliação via ferramentas virtuais de comunicação foram regulamentadas em maio deste ano, por meio da Portaria nº 920/2020, de 16 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça do Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 01/08/2025 a 08/08/2025 (01/08/2025 a 08/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0750831-62.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750831-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750831-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER da presente Revisão Criminal, em face da ausência dos requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750084-15.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750084-15.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750084-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, REVOGAR a Decisão concessiva da liminar (id. 22348572 - Pág. 1/4) e, de consequência, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, para então RETOMAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO imposta ao apenado Genildo de Oliveira Santos, nos autos da Ação Penal 0000574-04.2014.8.18.0051, e para DETERMINAR a imediata expedição de ofício juízo de origem, com o fim de que tome as providências necessárias à continuidade do processamento da execução definitiva da reprimenda. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762530-84.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0762530-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762530-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0755532-66.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755532-66.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0755532-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente revisão para absolver o requerente Adriel Araújo Carneiro do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2-A, I, do CP). Notifique-se, com urgência, o juízo a quo para o cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0765745-68.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesVotos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0765745-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0750003-66.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750003-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional, apenas com o fim de redimensionar a pena imposta ao revisionando David Fontenele para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (ano), 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, mantendo a sentença em seus demais termos. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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