JECC Redonda: Sujecc promove esforço concentrado para realização de audiências em parceria com a Equatorial Piauí
Publicado por: Valéria Carvalho
Durante toda esta semana, a Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (Sujecc), em parceria com a empresa energética Equatorial Piauí, promove Mutirão de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste – Redonda. Para a atividade, que teve início nesta terça-feira (8), foi agendado o total de 60 audiências, a serem promovidas até o dia 11. Todas as sessões estão acontecendo por meio de recurso de videoconferência, utilizando o aplicativo WhatsApp.
O intuito do Esforço Concentrado é promover a solução consensual dos conflitos existentes entre a empresa e seus consumidores, estimulando a conciliação como método viável para a resolução de litígios, vez que o acordo é um resultado exclusivo da vontade das partes.
A atividade é realizada sob a coordenação do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, supervisor-geral dos Jeccs do Piauí, e conta com a participação do juiz titular do JECC da Zona Sudeste – Redonda, magistrado Jorge da Costa Veloso; do juiz Thiago Aleluia, magistrado designado para os trabalhos, e de mais quatro auxiliares da justiça, membros da Defensoria Pública Estadual, demais servidores da Unidade, advogados e prepostos da empresa parceira.
O desembargador Edvaldo Moura destaca a importância do mutirão para o tratamento de demandas que, por meio do esforço conjunto de auxiliares da Justiça, da Defensoria Pública, de advogados e de servidores, serve para solucionar, de forma consensual, alguns conflitos intersubjetivos, pacificando, assim, os seus contendores, o que é de interesse de todos”, pontua. “Como supervisor dos Juizados, aplaudo esse gesto da supracitada empresa, felicito todos os que participam desse Mutirão que, certamente, a exemplo do primeiro, será exitoso”, acrescenta, prestando seus agradecimentos a toda a equipe da Supervisão que, direta ou indiretamente, colaboram para a obtenção dos melhores resultados.
Para o magistrado Thiago Aleluia, titular da Vara Única da comarca de Luzilândia “este é mais um projeto que a Supervisão coordena, em importante parceria com a Equatorial, a fim de levar uma justiça célere e com efetividade para uma população que tanto precisa”. “Realmente, o acordo é a melhor saída, pois é uma solução rápida e simples, que reduz substancialmente os custos e o tempo de tramitação dos processos”, avalia.
O juiz titular da unidade, Jorge da Costa Veloso, ressalta a relevância da adesão da concessionária Equatorial ao mutirão, “pois faz-se cumprir o pressuposto de que todos que participam do processo devem colaborar para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva”. “A expectativa é que muitos acordos sejam firmados durante o evento”, considera.
A advogada da Equatorial Piauí, Amélia Brandão, também pontua os benefícios da conciliação sob a ótica da empresa e do seu cliente. “A conciliação é um método muito eficaz de resolução de conflitos e tem proporcionado soluções simples e céleres para as demandas judiciais. A empresa trouxe boas propostas e espera realizar vários acordos durante o evento”, conta.
Tecnologia
Com as modificações impostas nos fluxos de trabalho das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Piauí, por conta da restrição social adotada com a crise sanitária do novo coronavírus, o recurso de videoconferência passou a ser, desde março, uma ferramenta mais presente e aliada na execução e otimização dos trabalhos. No âmbito dos Juizados Especiais, as sessões de conciliação via ferramentas virtuais de comunicação foram regulamentadas em maio deste ano, por meio da Portaria nº 920/2020, de 16 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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