JECC Redonda: Sujecc promove esforço concentrado para realização de audiências em parceria com a Equatorial Piauí
Publicado por: Valéria Carvalho
Durante toda esta semana, a Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (Sujecc), em parceria com a empresa energética Equatorial Piauí, promove Mutirão de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste – Redonda. Para a atividade, que teve início nesta terça-feira (8), foi agendado o total de 60 audiências, a serem promovidas até o dia 11. Todas as sessões estão acontecendo por meio de recurso de videoconferência, utilizando o aplicativo WhatsApp.
O intuito do Esforço Concentrado é promover a solução consensual dos conflitos existentes entre a empresa e seus consumidores, estimulando a conciliação como método viável para a resolução de litígios, vez que o acordo é um resultado exclusivo da vontade das partes.
A atividade é realizada sob a coordenação do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, supervisor-geral dos Jeccs do Piauí, e conta com a participação do juiz titular do JECC da Zona Sudeste – Redonda, magistrado Jorge da Costa Veloso; do juiz Thiago Aleluia, magistrado designado para os trabalhos, e de mais quatro auxiliares da justiça, membros da Defensoria Pública Estadual, demais servidores da Unidade, advogados e prepostos da empresa parceira.
O desembargador Edvaldo Moura destaca a importância do mutirão para o tratamento de demandas que, por meio do esforço conjunto de auxiliares da Justiça, da Defensoria Pública, de advogados e de servidores, serve para solucionar, de forma consensual, alguns conflitos intersubjetivos, pacificando, assim, os seus contendores, o que é de interesse de todos”, pontua. “Como supervisor dos Juizados, aplaudo esse gesto da supracitada empresa, felicito todos os que participam desse Mutirão que, certamente, a exemplo do primeiro, será exitoso”, acrescenta, prestando seus agradecimentos a toda a equipe da Supervisão que, direta ou indiretamente, colaboram para a obtenção dos melhores resultados.
Para o magistrado Thiago Aleluia, titular da Vara Única da comarca de Luzilândia “este é mais um projeto que a Supervisão coordena, em importante parceria com a Equatorial, a fim de levar uma justiça célere e com efetividade para uma população que tanto precisa”. “Realmente, o acordo é a melhor saída, pois é uma solução rápida e simples, que reduz substancialmente os custos e o tempo de tramitação dos processos”, avalia.
O juiz titular da unidade, Jorge da Costa Veloso, ressalta a relevância da adesão da concessionária Equatorial ao mutirão, “pois faz-se cumprir o pressuposto de que todos que participam do processo devem colaborar para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva”. “A expectativa é que muitos acordos sejam firmados durante o evento”, considera.
A advogada da Equatorial Piauí, Amélia Brandão, também pontua os benefícios da conciliação sob a ótica da empresa e do seu cliente. “A conciliação é um método muito eficaz de resolução de conflitos e tem proporcionado soluções simples e céleres para as demandas judiciais. A empresa trouxe boas propostas e espera realizar vários acordos durante o evento”, conta.
Tecnologia
Com as modificações impostas nos fluxos de trabalho das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Piauí, por conta da restrição social adotada com a crise sanitária do novo coronavírus, o recurso de videoconferência passou a ser, desde março, uma ferramenta mais presente e aliada na execução e otimização dos trabalhos. No âmbito dos Juizados Especiais, as sessões de conciliação via ferramentas virtuais de comunicação foram regulamentadas em maio deste ano, por meio da Portaria nº 920/2020, de 16 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça do Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801505-58.2021.8.18.0073 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801505-58.2021.8.18.0073
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0801505-58.2021.8.18.0073
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801119-51.2022.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801119-51.2022.8.18.0054
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0801119-51.2022.8.18.0054
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761588-86.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761588-86.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761588-86.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800200-49.2023.8.18.0047 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800200-49.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800200-49.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Recurso de Apelação. E, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reconhecer e declarar a nulidade da sentença vergastada, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos á Vara de Origem para o regular prosseguimento do feito."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000118-08.2000.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000118-08.2000.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000118-08.2000.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de 1º grau em todos seus termos. Em razão da sucumbência neste grau recursal, majoro os honorários sucumbenciais para a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais). "
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802682-71.2021.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802682-71.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802682-71.2021.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença singular por seus próprios e jurídicos fundamentos e os que ora acresço. Em razão da sucumbência neste grau recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, em substituição aos arbitrados na sentença, fixando-lhe no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762084-81.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762084-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0762084-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, para no mérito negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo inalterada a decisão recorrida, uma vez que não há ilegalidade na exclusão da agravante da fase de prova didática."
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0758531-94.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758531-94.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0758531-94.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo parcialmente provido o pedido, tão somente para reformar a decisão no que se refere à fixação dos honorários advocatícios estabelecidos na fase de cumprimento de sentença, mantendo-se, no mais, os demais termos da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença."
Placar
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9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760127-79.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760127-79.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760127-79.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "entendo que a insurgência se mostra inoportuna, motivo pelo qual, fazendo os esclarecimentos devidos, julgo improcedente o juízo de retratação e confirmo o acórdão proferido em ID Num. 15254860, que, à unanimidade, votou pelo conhecimento e desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802410-88.2023.8.18.0042 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802410-88.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802410-88.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o parecer do Ministério Público Superior, conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa."
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804928-07.2020.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804928-07.2020.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804928-07.2020.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo circunstancias capazes de infringir o julgado, sem retratação, mantenho o acórdão vergastado em sua integralidade, com a devolução dos autos a Vice-Presidência deste Tribunal para os fins legais."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003025-85.2016.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003025-85.2016.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0003025-85.2016.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, mantendo hígida a sentença profligada. Majoro os honorários advocatícios em 5% do valor da condenação, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença."
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800202-67.2019.8.18.0044 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800202-67.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800202-67.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, mantendo-se a sentença recorrida em todos os termos e fundamentos." O Ministério Público Superior deixou de opinar, face a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800527-21.2020.8.18.0072 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800527-21.2020.8.18.0072RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800527-21.2020.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, por inadequação da via eleita."
Placar
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15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0022744-57.2015.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022744-57.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0022744-57.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS."
Placar
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16 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758022-95.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758022-95.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0758022-95.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida."
Placar
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17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800595-28.2019.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800595-28.2019.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800595-28.2019.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação e no mérito nego-lhe provimento, no sentido de manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil."
Placar
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