Supervisor do Fonajus realiza visita institucional ao TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Richard Pae Kim, supervisor dor Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), realizou, nesta quinta-feira (29), visita institucional ao Tribunal de Justiça do Piauí. A agenda teve como objetivo conhecer in loco as ações desenvolvidas pelo Comitê de Saúde do Estado do Piauí (Cosepi).
O Cosepi tem entre suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, Em sua composição, além de magistrados de 1º ou 2º Grau, Estadual e Federal, há gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do Conselho Estadual de Saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e do Sistema Suplementar de Saúde.
O conselheiro Pae Kim afirmou ter ficado satisfeito com as realizações do Cosepi. “Penso que temos importantes boas práticas, mas também temos curtos-circuitos, mas tenho certeza que, em função do diálogo de hoje, nós poderemos avançar no fluxo de cumprimento de decisões. na melhoria do próprio Nat-Jus, assim podendo avançar na melhoria do tratamento dessas questões nos âmbitos da saúde pública e suplementar”, avaliou o supervisor do Fonajus após a reunião.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, afirmou que a missão do TJ, do CNJ e dos entes que compõe, o Cosepi é uma só: auxiliar no funcionamento mais eficiente e resolutivo do sistema de saúde. “Questões sistêmicas exigem soluções sistêmicas e nós temos que ter a humildade de compreender que isoladamente não temos condições de resolver nada”, concluiu o desembargador-presidente, destacando a importância da dedicação de cada ente às ações do Comitê.
“A visita do supervisor do Fonajus foi extremamente profícua para o Comitê de Saúde local, por trazer à tona que temas importantes que são discutidos no âmbito nacional e que são discutidos no comitês de todo país; essa interlocução, onde cada ator traz o seu ponto de vista, é o que contribui para melhoria do sistema”, disse o vice-coordenador do Cosepi, magistrado Antônio Oliveira.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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