Supervisor do GMF/TJ-PI participa de debate sobre alternativas penais no 4º Fonape
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, participa em Brasília do 4º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), evento organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesta edição o Fonape tem como tema o tema deste ano é “Alternativas penais e políticas sobre drogas: caminhos para novos paradigmas no Brasil” e a programação vai até esta sexta-feira (15), tendo como público-alvo juízas, juízes, autoridades e especialistas para discutir questões como a lei de drogas, políticas de redução de danos, criminalização com recorte de raça e gênero, desafios e boas práticas no contexto das alternativas penais no Brasil e no mundo.

Evento reuniu diversas autoridades que trabalham na área criminal e no sistema prisional
O desembargador explica que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) atua como supervisor do sistema penal piauiense, procurando humanizar o sistema, inserindo presos e egressos no mercado de trabalho. “A solução para amenizar a superlotação carcerária passa pela adoção de medidas efetivas de alternativas penais, pois a prisão, por si só, não resolve o problema da criminalidade, sobretudo, para os usuários e pequenos traficantes de drogas”.
Os trabalhos junto ao sistema penitenciário também conta com a Central Integrada de Alternativas Penais de Teresina (CIAP), vinculada à Secretaria de Justiça do Piauí.
O EVENTO
O 4º Fonape é realizado com apoio do programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para acelerar as transformações necessárias no campo da privação de liberdade. O evento também tem apoio da a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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