Supervisor do GMF/TJ-PI participa de debate sobre alternativas penais no 4º Fonape
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, participa em Brasília do 4º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), evento organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesta edição o Fonape tem como tema o tema deste ano é “Alternativas penais e políticas sobre drogas: caminhos para novos paradigmas no Brasil” e a programação vai até esta sexta-feira (15), tendo como público-alvo juízas, juízes, autoridades e especialistas para discutir questões como a lei de drogas, políticas de redução de danos, criminalização com recorte de raça e gênero, desafios e boas práticas no contexto das alternativas penais no Brasil e no mundo.

Evento reuniu diversas autoridades que trabalham na área criminal e no sistema prisional
O desembargador explica que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) atua como supervisor do sistema penal piauiense, procurando humanizar o sistema, inserindo presos e egressos no mercado de trabalho. “A solução para amenizar a superlotação carcerária passa pela adoção de medidas efetivas de alternativas penais, pois a prisão, por si só, não resolve o problema da criminalidade, sobretudo, para os usuários e pequenos traficantes de drogas”.
Os trabalhos junto ao sistema penitenciário também conta com a Central Integrada de Alternativas Penais de Teresina (CIAP), vinculada à Secretaria de Justiça do Piauí.
O EVENTO
O 4º Fonape é realizado com apoio do programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para acelerar as transformações necessárias no campo da privação de liberdade. O evento também tem apoio da a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | RECLAMAÇÃO | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
