Suspensão dos atendimentos presenciais no Fórum de Esperantina de 14 a 24 de maio
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (SENA/TJ-PI) comunica que será necessária a suspensão dos serviços presenciais no Fórum Dr. Themístocles Sampaio, na comarca de Esperantina, entre os dias 14 e 24 de maio, em virtude da realização de reparos e correções na estrutura da laje do referido prédio.
Durante o período especificado, os servidores do gabinete e secretaria ficarão em home office, limitado o acesso às dependências da referida unidade. Não haverá prejuízo aos prazos processuais ordinários, em razão do acervo processual ser integralmente eletrônico (PJe).
No período em que perdurar a suspensão, o atendimento às partes, procuradores e público em geral ocorrerá das 08 às 14h, por meio do Balcão Virtual. O atendimento de questões urgentes e inadiáveis prosseguirá, nos dias úteis, até as 14h, por meio do WhatsApp ou e-mail institucional da unidade jurisdicional. As audiências designadas serão realizadas integralmente em formato virtual, sendo remarcadas aquelas nas quais for necessário o comparecimento presencial das partes.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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