Sustentabilidade: TJ-PI suspende a compra de garrafas descartáveis de 500 mL de água mineral no âmbito do Judiciário

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) resolveu, por meio de publicação de portaria, suspender a compra de garrafas descartáveis de 500 mL de água mineral no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A decisão está de acordo com a Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixa o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, visando o combate ao desperdício e o consumo consciente.

 

As embalagens plásticas descartáveis têm causado graves problemas ao meio ambiente, em razão do seu descarte indiscriminado na natureza e do longo período de sua decomposição. Dentre as iniciativas elencadas no Plano de Ação do Plano de Logística Sustentável (PLS) deste Tribunal de Justiça, portanto, está a restrição do fornecimento de garrafas descartáveis de 500 mL de água mineral, salvo casos estritamente necessários.

 

A Resolução nº 400/2021 do CNJ estabelece, também, que os Tribunais devem se empenhar na redução do consumo de garrafas descartáveis de 500 mL de água mineral, sendo esse um dos critérios de pontuação no Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), aferido anualmente pelo Conselho, que, por sua vez, refletirá diretamente no desempenho desta Corte no Prêmio CNJ de Qualidade.

 

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